LEI Nº 1.202, DE 09 DE JUNHO DE 2015

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REGULADA PELA LEI Nº 806/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 49 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009 passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

 

I - Divisão Administrativa:  (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

               

a) Gabinete do Secretário (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

1. Assessoria de Comunicação (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

2. Assessoria Jurídica (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

3. Coordenação Médica (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

4. Coordenação de Enfermagem (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

5. Assessoria Técnica (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

b) Gerência Operacional do Fundo Municipal de Saúde (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

1. Núcleo de Contabilidade e Planejamento (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

c) Subsecretaria Executiva (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

1. Subsecretário de Saúde (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

i. Coordenação do Sistema de Informação SUS (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

ii. Núcleo de Compras (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

iii. Núcleo de Tecnologia da Informação (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

iv. Coordenação de Contratos e Convênios (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

v. Coordenação de Planejamento Estratégico e Projetos (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

 

II - Divisão de Média e Alta Complexidade: (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

 

a) Gerência Operacional de Média e Alta Complexidade (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

1. Direção da Unidade Hospitalar (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

i. Coordenação médica (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

ii. Coordenação de enfermagem (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

iii. Coordenação administrativa (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

iv. Núcleo de Urgência e Emergência (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

2. Coordenação de Especialidades e Saúde Mental/Alcool e outras Drogas (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

3. Núcleo de Fisioterapia (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

4. Coordenação do Laboratório Municipal (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

 

III - Divisão de Atenção Básica: (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

 

a) Gerência Operacional de Atenção Básica (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

1. Coordenação de Saúde Bucal (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

2. Coordenação de Estratégias de Saúde da Família e Unidades de Saúde (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

i. Coordenação de Unidades Distritais (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

3. Coordenação da Assistência Domiciliar (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

 

IV - Divisão de Apoio Administrativo: (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

 

a) Gerência Operacional de Apoio Administrativo (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

1.Coordenação de Recursos Humanos (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

i. Núcleo de Treinamento e Desenvolvimento (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

2. Coordenação de Transporte (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

3. Coordenação de Manutenção e Serviços gerais (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

4. Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

5. Coordenação da Assistência Farmacêutica (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

 

V - Divisão de Vigilância em Saúde: (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

 

a) Gerência Operacional de Vigilância em Saúde (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

1. Coordenação de Vigilância sanitária (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

2. Coordenação de Vigilância epidemiológica (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

3. Coordenação de Vigilância ambiental (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

4. Coordenação da Zoonose (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

5. Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

 

VI - Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação: (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

 

a) Gerência Operacional de Auditoria, Controle e Avaliação (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

1. Coordenação de Auditoria (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

2. Coordenação de Controle e Avaliação (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

3. Coordenação de Regulação Assistencial (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

 

Art. 2º Os cargos públicos descritos, constante do Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passam a ter nova denominação, mantida a mesma referência e remuneração:

 

I - O cargo de Diretor Geral/Clínico HM passa a denominar Diretor Médico.

 

II - O cargo de Chefe de Distrito Sanitário passa a denominar Coordenador Distrital.

 

Art. 3º Ficam criados os cargos públicos em comissão, que passarão a integrar o Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 28 de maio de 2012, e seguintes e pela Lei nº 1.164, de 19 de fevereiro de 2015, consoante a seguinte descrição de quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Gerente Operacional

CC-4

05

Coordenador em Saúde - nível I

CC-6

03

Coordenador em Saúde - nível II

CC-7

01

Coordenador em Saúde - nível III

CC-9

03

Coordenador em Saúde - nível IV

CC-10

07

Coordenador em Saúde - nível V

CC-12

17

 

Art. 4º Inclui na Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, alterada por leis específicas, o seguinte artigo:

 

Art. 63-B São requisitos e atribuições dos cargos em comissão criados por essa lei e vinculados aos órgãos descritos no Art. 49 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, com redação dada por esta Lei: (NR)

 

I - Subsecretário de Saúde

 

a) Atribuições: dar suporte as atividades operacionais do secretário; coordenar ações estruturantes da Secretaria; interagir com os agentes políticos no que tange demandas internas e externas; acompanhar as ações das diversas gerencias com a finalidade de garantir feed-back 360º; reporta-se diretamente ao Secretário.

 

II - Coordenação Médica

 

a) Requisito: Graduação em medicina e registro no CRM ES.

b) Atribuições: responder tecnicamente e legalmente pelo corpo clínico da Secretaria de Saúde; coordenar e supervisonar as escalas médicas; fazer cumprir a carga horária; fazer cumprir as normativas legais; reporta-se diretamente ao Secretário.

 

III - Coordenador de Enfermagem

 

a) Requisito: Graduação em enfermagem e registro no COREN ES.

b) Atribuições: responder tecnicamente e legalmente pela enfermagem da Secretaria de Saúde; coordenar e supervisionar as escalas das equipes nas diversas unidades de serviço; fazer cumprir a carga horária; fazer cumprir as normativas legais; reporta-se diretamente ao Secretário.

 

IV - Gerente Operacional de Média e Alta Complexidade

 

a) Requisito: Graduação na área de saúde.

b) Atribuições: Gerenciar toda estrutura de atendimento da média e alta complexidade, incluindo os serviços ambulatoriais e hospitalares; responder tecnicamente junto aos Órgãos de controle e de fomento; garantir o faturamento adequado da produção de alta e média complexidade municipal; reporta-se diretamente ao Secretário.

 

V - Gerente Operacional da Atenção Básica

 

a) Requisito: Graduação na área da saúde.

b) Atribuições: Gerenciar toda a estrutura da atenção básica e seus programas; responder tecnicamente aos Órgãos de controle e fomento; garantir o fornecimento adequado de dados para o sistema de informação do SUS; reporta-se diretamente ao Secretário.

 

VI - Gerente Operacional de Apoio Administrativo e Serviços

 

a) Requisito: Graduação na área de administração, engenharia ou saúde.

b) Atribuição: Gerenciar toda área de apoio administrativo e de serviços, incluindo o acompanhamento e fiscalização dos serviços terceirizados; reporta-se diretamente ao Secretário.

 

VII - Gerente Operacional de Auditoria, Controle e Avaliação

 

a) Requisito: Graduação na área de exatas ou humanas, especialização em auditoria.

b) Atribuição: Gerenciar a auditoria SUS municipal, controlar e avaliar os serviços prestados a população por meio do SUS e de serviços complementares; responder tecnicamente aos Órgãos de Controle interno e externo; reporta-se diretamente ao Secretário.

 

VIII - Gerente Operacional de vigilância em Saúde

 

a) Requisito: Graduação na área da saúde.

b) Atribuições: responder tecnicamente e legalmente pelas ações das vigilâncias, atuando como autoridade sanitária do município; gerenciar os segmentos da vigilância em saúde; fazer cumprir as normativas da ANVISA; reporta-se diretamente ao Secretário.

 

IX - Coordenação em Saúde Nível I, II, III, IV e V

 

a) Requisito: Graduação na área de saúde.

b) Atribuições: Coordenar as equipes técnicas e operacionais da saúde com foco nas atividades especificas de cada divisão e seus respectivos departamentos e núcleos; reportar-se diretamente a Gerencia Operacional do Departamento; garantir o bom funcionamento e qualidade dos serviços essenciais à população.

 

X - Coordenação Distrital

 

a) Requisito: Nível médio.

b) Atribuições: Coordenar a unidade de saúde com foco na manutenção adequada da unidade e garantindo o bom funcionamento da rotina diaria; garantir a manutenção da condição sanitária e limpeza da unidade; reportar-se diretamente ao coordenador de ESF e US; garantir a qualidade dos serviços essenciais à população.

 

XI - Coordenação do Fundo Municipal de Saúde

 

a) Requisito: Graduação na área de administração ou ciências exatas.

b) Atribuições: coordenar financeiramente e contabilmente os recursos do Fundo Municipal de Saúde reportando-se diretamente ao Secretário Municipal; garantir a emissão de relatórios ordinários e extraordinários; confeccionar a prestação de contas financeira e contábil para o Conselho Municipal de Saúde; alimentar o SIOPS; alimentar o sistema de controle do Tribunal de Contas do Estado; garantir o recolhimento de todos os tributos e encargos legais; acompanhar sistematicamente a execução orçamentária; criar proposta do PPA para apreciação do Secretário; responder legalmente aos Órgãos de controle interno e externo de forma solidária ao Secretário municipal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)

 

Art. 5º Ficam extintos os cargos públicos em comissão, descritos no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 28 de maio de 2012, Lei nº 1.164, de 19 de fevereiro de 2015 e outras legislações correlatas, consoante a seguinte descrição de quantitativo e referência:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

EXTINTO

Auditor em Saúde

CC-6

01

Diretor Administrativo

CC-6

01

Coordenador de Centro e Especialidades Médicas

CC-7

01

Coordenação de Enfermagem

CC-6

01

Chefe de Divisão

CC-10

05

Chefe de Departamento

CC-12

17

Assessor em Saúde II

CC-4

05

Assessor em Saúde III

CC-9

03

Assessor em Saúde IV

CC-10

02

 

Art. 6º Esta Lei será regulamentada no que for necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos IX e XII do art. 63-A da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, com redação dada pela Lei nº 1.164, de 19 de fevereiro de 2015.

 

Presidente Kennedy - ES, 09 de junho de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.