A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O parágrafo único do art. 49 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009 passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
I - Divisão Administrativa: (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
a) Gabinete do Secretário (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
1. Assessoria de Comunicação (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
2. Assessoria Jurídica (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
3. Coordenação Médica (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
4. Coordenação de Enfermagem (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
5. Assessoria Técnica (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
b) Gerência Operacional do Fundo Municipal de Saúde (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
1. Núcleo de Contabilidade e Planejamento (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
c) Subsecretaria Executiva (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
1. Subsecretário de Saúde (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
i. Coordenação do Sistema de Informação SUS (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
ii. Núcleo de Compras (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
iii. Núcleo de Tecnologia da Informação (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
iv. Coordenação de Contratos e Convênios (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
v. Coordenação de Planejamento Estratégico e Projetos (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
II - Divisão de Média e Alta Complexidade: (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
a) Gerência Operacional de Média e Alta Complexidade (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
1. Direção da Unidade Hospitalar (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
i. Coordenação médica (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
ii. Coordenação de enfermagem (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
iii. Coordenação administrativa (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
iv. Núcleo de Urgência e Emergência (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
2. Coordenação de Especialidades e Saúde Mental/Alcool e outras Drogas (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
3. Núcleo de Fisioterapia (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
4. Coordenação do Laboratório Municipal (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
III - Divisão de Atenção Básica: (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
a) Gerência Operacional de Atenção Básica (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
1. Coordenação de Saúde Bucal (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
2. Coordenação de Estratégias de Saúde da Família e Unidades de Saúde (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
i. Coordenação de Unidades Distritais (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
3. Coordenação da Assistência Domiciliar (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
IV - Divisão de Apoio Administrativo: (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
a) Gerência Operacional de Apoio Administrativo (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
1.Coordenação de Recursos Humanos (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
i. Núcleo de Treinamento e Desenvolvimento (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
2. Coordenação de Transporte (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
3. Coordenação de Manutenção e Serviços gerais (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
4. Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
5. Coordenação da Assistência Farmacêutica (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
V - Divisão de Vigilância em Saúde: (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
a) Gerência Operacional de Vigilância em Saúde (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
1. Coordenação de Vigilância sanitária (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
2. Coordenação de Vigilância epidemiológica (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
3. Coordenação de Vigilância ambiental (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
4. Coordenação da Zoonose (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
5. Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
VI - Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação: (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
a) Gerência Operacional de Auditoria, Controle e Avaliação (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
1. Coordenação de Auditoria (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
2. Coordenação de Controle e Avaliação (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
3. Coordenação de Regulação Assistencial (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
Art. 2º Os cargos públicos descritos, constante do Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passam a ter nova denominação, mantida a mesma referência e remuneração:
I - O cargo de Diretor Geral/Clínico HM passa a denominar Diretor Médico.
II - O cargo de Chefe de Distrito Sanitário passa a denominar Coordenador Distrital.
Art. 3º Ficam criados os cargos públicos em comissão, que passarão a integrar o Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 28 de maio de 2012, e seguintes e pela Lei nº 1.164, de 19 de fevereiro de 2015, consoante a seguinte descrição de quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
CC-4 |
05 |
|
CC-6 |
03 |
|
CC-7 |
01 |
|
CC-9 |
03 |
|
CC-10 |
07 |
|
CC-12 |
17 |
Art. 4º Inclui na Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, alterada por leis específicas, o seguinte artigo:
“Art. 63-B São requisitos e atribuições dos cargos em comissão criados por essa lei e vinculados aos órgãos descritos no Art. 49 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, com redação dada por esta Lei: (NR)
I - Subsecretário de Saúde
a) Atribuições: dar suporte as atividades operacionais do secretário; coordenar ações estruturantes da Secretaria; interagir com os agentes políticos no que tange demandas internas e externas; acompanhar as ações das diversas gerencias com a finalidade de garantir feed-back 360º; reporta-se diretamente ao Secretário.
II - Coordenação Médica
a) Requisito: Graduação em medicina e registro no CRM ES.
b) Atribuições: responder tecnicamente e legalmente pelo corpo clínico da Secretaria de Saúde; coordenar e supervisonar as escalas médicas; fazer cumprir a carga horária; fazer cumprir as normativas legais; reporta-se diretamente ao Secretário.
III - Coordenador de Enfermagem
a) Requisito: Graduação em enfermagem e registro no COREN ES.
b) Atribuições: responder tecnicamente e legalmente pela enfermagem da Secretaria de Saúde; coordenar e supervisionar as escalas das equipes nas diversas unidades de serviço; fazer cumprir a carga horária; fazer cumprir as normativas legais; reporta-se diretamente ao Secretário.
IV - Gerente Operacional de Média e Alta Complexidade
a) Requisito: Graduação na área de saúde.
b) Atribuições: Gerenciar toda estrutura de atendimento da média e alta complexidade, incluindo os serviços ambulatoriais e hospitalares; responder tecnicamente junto aos Órgãos de controle e de fomento; garantir o faturamento adequado da produção de alta e média complexidade municipal; reporta-se diretamente ao Secretário.
V - Gerente Operacional da Atenção Básica
a) Requisito: Graduação na área da saúde.
b) Atribuições: Gerenciar toda a estrutura da atenção básica e seus programas; responder tecnicamente aos Órgãos de controle e fomento; garantir o fornecimento adequado de dados para o sistema de informação do SUS; reporta-se diretamente ao Secretário.
VI - Gerente Operacional de Apoio Administrativo e Serviços
a) Requisito: Graduação na área de administração, engenharia ou saúde.
b) Atribuição: Gerenciar toda área de apoio administrativo e de serviços, incluindo o acompanhamento e fiscalização dos serviços terceirizados; reporta-se diretamente ao Secretário.
VII - Gerente Operacional de Auditoria, Controle e Avaliação
a) Requisito: Graduação na área de exatas ou humanas, especialização em auditoria.
b) Atribuição: Gerenciar a auditoria SUS municipal, controlar e avaliar os serviços prestados a população por meio do SUS e de serviços complementares; responder tecnicamente aos Órgãos de Controle interno e externo; reporta-se diretamente ao Secretário.
VIII - Gerente Operacional de vigilância em Saúde
a) Requisito: Graduação na área da saúde.
b) Atribuições: responder tecnicamente e legalmente pelas ações das vigilâncias, atuando como autoridade sanitária do município; gerenciar os segmentos da vigilância em saúde; fazer cumprir as normativas da ANVISA; reporta-se diretamente ao Secretário.
IX - Coordenação em Saúde Nível I, II, III, IV e V
a) Requisito: Graduação na área de saúde.
b) Atribuições: Coordenar as equipes técnicas e operacionais da saúde com foco nas atividades especificas de cada divisão e seus respectivos departamentos e núcleos; reportar-se diretamente a Gerencia Operacional do Departamento; garantir o bom funcionamento e qualidade dos serviços essenciais à população.
X - Coordenação Distrital
a) Requisito: Nível médio.
b) Atribuições: Coordenar a unidade de saúde com foco na manutenção adequada da unidade e garantindo o bom funcionamento da rotina diaria; garantir a manutenção da condição sanitária e limpeza da unidade; reportar-se diretamente ao coordenador de ESF e US; garantir a qualidade dos serviços essenciais à população.
XI - Coordenação do Fundo Municipal de Saúde
a) Requisito: Graduação na área de administração ou ciências exatas.
b) Atribuições: coordenar financeiramente e contabilmente os recursos do Fundo Municipal de Saúde reportando-se diretamente ao Secretário Municipal; garantir a emissão de relatórios ordinários e extraordinários; confeccionar a prestação de contas financeira e contábil para o Conselho Municipal de Saúde; alimentar o SIOPS; alimentar o sistema de controle do Tribunal de Contas do Estado; garantir o recolhimento de todos os tributos e encargos legais; acompanhar sistematicamente a execução orçamentária; criar proposta do PPA para apreciação do Secretário; responder legalmente aos Órgãos de controle interno e externo de forma solidária ao Secretário municipal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
Art. 5º Ficam extintos os cargos públicos em comissão, descritos no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 28 de maio de 2012, Lei nº 1.164, de 19 de fevereiro de 2015 e outras legislações correlatas, consoante a seguinte descrição de quantitativo e referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO EXTINTO |
CC-6 |
01 |
|
CC-6 |
01 |
|
CC-7 |
01 |
|
CC-6 |
01 |
|
CC-10 |
05 |
|
CC-12 |
17 |
|
CC-4 |
05 |
|
CC-9 |
03 |
|
CC-10 |
02 |
Art. 6º Esta Lei será regulamentada no que for necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos IX e XII do art. 63-A da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, com redação dada pela Lei nº 1.164, de 19 de fevereiro de 2015.
Presidente Kennedy - ES, 09 de junho de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.