REVOGADA PELA LEI Nº 1.575/2022

 

LEI Nº 1.150, DE  01 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2014 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO ECONOMIA SOLIDÁRIA “TICKET FEIRA” NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Ficam alterados o caput dos artigos 3º e 7º da Lei 1.122/2014, que passam a vigorar de acordo com a seguinte redação:

 

Art. 3º O “Ticket Feira” visa proporcionar às famílias em situação de vulnerabilidade social acesso a produtos alimentícios hortifrutigranjeiros produzidos pelo Programa Agro-ecológico Integrado e Sustentável - PAIS e o Programa da Agricultura Familiar do Município, bem como, ter acesso a determinados produtos alimentícios oriundos da agroindústria, relacionados abaixo:

 

I - queijos;

 

II - Doces em compotas;

 

III - Pamonha e papa;

 

IV - Pães, bolos e Biscoitos caseiros.

 

Art. 7º A partir de primeiro de dezembro de 2014 o valor do benefício “Ticket Feira” será de R$ 20,00 (vinte reais) por semana para as famílias.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy - ES, para o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com criação de elemento de despesa, para atender necessidade operacional do Projeto/Atividade ECONOMIA SOLIDÁRIA TICKET FEIRA da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme abaixo discriminado:

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unid. Orçamentária:

009001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

031

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Projeto/Atividade:

3.907

ECONOMIA SOLIDÁRIA TICKET FEIRA

Elemento de Despesa:

33903200000

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Valor

50.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO

50.000,00 (Cinquenta mil reais)

 

Art. 3º Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 2º, deste Projeto de Lei, a anulação no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) da seguinte dotação:

 

FICHA 0000286

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unid. Orçamentária:

009001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

031

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Projeto/Atividade:

2. 039

MELHORIA PERMANENTE DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR

Elemento de Despesa:

33903200000

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Valor

50.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO

50.000,00 (Cinquenta mil reais)

 

Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do presente PPA 2014/2017, assim como LOA 2014 e dos anos subsequentes.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos já previstos no orçamento municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 11 de novembro de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.