LEI Nº 1.150,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2014 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROJETO ECONOMIA SOLIDÁRIA “TICKET FEIRA” NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput dos artigos 3º e 7º
da Lei 1.122/2014, que passam a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Art. 3º O
“Ticket Feira” visa proporcionar às famílias em situação de vulnerabilidade
social acesso a produtos alimentícios hortifrutigranjeiros produzidos pelo
Programa Agro-ecológico Integrado e Sustentável -
PAIS e o Programa da Agricultura Familiar do Município, bem como, ter acesso a
determinados produtos alimentícios oriundos da agroindústria, relacionados
abaixo:
I - queijos;
II - Doces em compotas;
III - Pamonha e papa;
IV - Pães, bolos e Biscoitos caseiros.
Art. 7º A partir de primeiro de dezembro de 2014
o valor do benefício “Ticket Feira”
será de R$ 20,00 (vinte reais) por
semana para as famílias.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de
Presidente Kennedy - ES, para o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), com criação de elemento de despesa, para atender
necessidade operacional do Projeto/Atividade ECONOMIA SOLIDÁRIA TICKET FEIRA da
Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme abaixo discriminado:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
50.000,00 (Cinquenta
mil reais)
Art. 3º Será utilizado como fonte
de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art.
2º, deste Projeto de Lei, a anulação no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) da seguinte dotação:
FICHA 0000286
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
50.000,00 (Cinquenta
mil reais)
Art. 4º O Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a
fazer parte do presente PPA 2014/2017, assim como LOA 2014 e dos anos subsequentes.
Art. 5º Fica dispensada a
apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do
art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos
já previstos no orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 11 de novembro de
2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.