LEI
Nº 1.113, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014
ESTIMA
RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei estima receitas
e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas ao Exercício Financeiro
de 2014, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo Único. Integram a presente Lei
Orçamentária Anual os seguintes anexos:
I - ANEXO I - Demonstrativo da Receita e Despesa
segundo as Categorias Econômicas;
II - ANEXO II - Demonstrativo da Despesa por
Categoria Econômica e Resumo Geral da Receita;
III - ANEXO III - Sumário Geral da Receita por
Fonte e da Despesa por funções de Governo;
IV - ANEXO IV - Analítico da Despesa;
V - ANEXO V - Analítico da Receita;
VI - ANEXO VI - Demonstrativo do Programa de
Trabalho de Governo;
VII - ANEXO VII - Demonstrativo por função,
subfunção e programas por projeto/atividade;
VIII - ANEXO VIII - Demonstrativo por função, subfunção
e programas conforme vínculo com os recursos.
Art. 2º. A receita fixada em R$
478.088.042,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, oitenta e oito mil e
quarenta e dois reais) será realizada mediante a arrecadação de tributos
municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º. A despesa total
corresponde ao mesmo valor da receita total prevista, em R$ 478.088.042,00
(quatrocentos e setenta e oito milhões, oitenta e oito mil, e quarenta e dois
reais).
Art. 4º. A despesa será realizada
segundo funções de governo conforme o seguinte desdobramento:
Art. 5º. A despesa será realizada
segundo órgãos de governo conforme o seguinte desdobramento:
Art. 6º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado de acordo com o art. 7º da Lei nº 4.320/64 a:
§ 1º. Suplementar até o limite de 100% (cem por cento) os recursos provenientes
do Excesso de Arrecadação.
§ 2º. Suplementar até o limite de 100 % (cem por cento) os recursos
provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2013.
§ 3º. Suplementar em até 70% (setenta por cento) do valor total do orçamento
municipal do exercício de 2014, tendo como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
credito adicionais.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os
valores de um elemento de despesa para outro.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os
valores de um elemento de despesa para outro.
Art. 8º. As dotações atribuídas
às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da
Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 9º. O Orçamento da Câmara
Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 10. O Poder Executivo
estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação
financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 11. Ficam automaticamente
alteradas por esta Lei as informações contidas no Plano
Plurianual 2014/2017 assim como a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
Art. 12. Esta Lei entrará em
vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 07 de fevereiro de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal