LEI Nº 1.113, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas ao Exercício Financeiro de 2014, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Parágrafo Único. Integram a presente Lei Orçamentária Anual os seguintes anexos:

 

I - ANEXO I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

 

II - ANEXO II - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica e Resumo Geral da Receita;

 

III - ANEXO III - Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por funções de Governo;

 

IV - ANEXO IV - Analítico da Despesa;

 

V - ANEXO V - Analítico da Receita;

 

VI - ANEXO VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;

 

VII - ANEXO VII - Demonstrativo por função, subfunção e programas por projeto/atividade;

 

VIII - ANEXO VIII - Demonstrativo por função, subfunção e programas conforme vínculo com os recursos.

 

Art. 2º. A receita fixada em R$ 478.088.042,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, oitenta e oito mil e quarenta e dois reais) será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 3º. A despesa total corresponde ao mesmo valor da receita total prevista, em R$ 478.088.042,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, oitenta e oito mil, e quarenta e dois reais).

 

Art. 4º. A despesa será realizada segundo funções de governo conforme o seguinte desdobramento:

 

 

Art. 5º. A despesa será realizada segundo órgãos de governo conforme o seguinte desdobramento:

 

 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o art. 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

§ 1º. Suplementar até o limite de 100% (cem por cento) os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação.

 

§ 2º. Suplementar até o limite de 100 % (cem por cento) os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013.

 

§ 3º. Suplementar em até 70% (setenta por cento) do valor total do orçamento municipal do exercício de 2014, tendo como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de credito adicionais.

 

Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro.

 

Art. 8º. As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º. O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 11. Ficam automaticamente alteradas por esta Lei as informações contidas no Plano Plurianual 2014/2017 assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

 

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 07 de fevereiro de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.