LEI Nº1.115, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
ALTERA A LEI Nº 1.079/2013 QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Amplia o número de vagas das funções temporárias
descritas no Anexo Único da Lei nº 1.079,
de 09 de abril de 2013, alterada pela Lei nº.
1.101, de 24 de setembro de 2013, passando a constar acrescidas das
seguintes vagas:
FUNÇÃO |
VAGAS |
Técnico de Enfermagem (ESF) |
02 |
Oficial Administrativo |
05 |
Técnico de Enfermagem (PA) |
03 |
Enfermeiro |
03 |
Médico Plantonista |
07 |
Nutricionista |
02 |
Veterinário |
01 |
Art.
2º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar funções temporárias
descritas nesta Lei, que passarão a integrar o Anexo Único da Lei nº 1.079, de 09 de abril
de 2013, alterada pela Lei nº. 1.101, de 24 de
setembro de 2013, com a
finalidade de atender a necessidade temporária e ao excepcional interesse
público referente à Secretaria Municipal de Saúde.
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA CLASSE |
ATRIBUIÇÕES |
Farmacêutico |
40 |
02 |
2.672,97 |
Lei
Municipal nº. 546/2001 com redação dada pela Lei 1.039/2012 |
Farmacêutico NASF |
40 |
01 |
2.672,96 |
Portaria
MS nº. 2.488/2011 |
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas
firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º. Esta lei será regulamentada no que for necessário
e entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da
vigência da Lei nº 1.079, de 09 de abril de 2013,
revogando as disposições em contrário, em especial o art.
2º da Lei nº. 1.093, de 17 de julho de 2013.
Presidente Kennedy/ES, 25 de
fevereiro de 2014.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal