LEI Nº1.115, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

 

ALTERA A LEI Nº 1.079/2013 QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo Único da Lei nº 1.079, de 09 de abril de 2013, alterada pela Lei nº. 1.101, de 24 de setembro de 2013, passando a constar acrescidas das seguintes vagas:

FUNÇÃO

VAGAS

Técnico de Enfermagem (ESF)

02

Oficial Administrativo

05

Técnico de Enfermagem (PA)

03

Enfermeiro

03

Médico Plantonista

07

Nutricionista

02

Veterinário

01

 

Art. 2º.  Fica o Poder Executivo autorizado a criar funções temporárias descritas nesta Lei, que passarão a integrar o Anexo Único da Lei nº 1.079, de 09 de abril de 2013, alterada pela Lei nº. 1.101, de 24 de setembro de 2013, com a finalidade de atender a necessidade temporária e ao excepcional interesse público referente à Secretaria Municipal de Saúde.

 

FUNÇÃO

 

CARGA HORÁRIA

 

VAGAS

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA CLASSE

 

ATRIBUIÇÕES

Farmacêutico

 

 

40

 

 

02

 

 

2.672,97

Lei Municipal nº. 546/2001 com redação dada pela Lei 1.039/2012

Farmacêutico NASF

 

40

 

01

 

2.672,96

Portaria MS nº. 2.488/2011

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 4º. Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da vigência da Lei nº 1.079, de 09 de abril de 2013, revogando as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Lei nº. 1.093, de 17 de julho de 2013.

 

Presidente Kennedy/ES, 25 de fevereiro de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.