LEI Nº
1.069, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
ESTIMA
RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2013.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Esta
Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy,
relativas ao Exercício Financeiro de 2013, considerando o Orçamento Fiscal da
Administração Direta e Indireta.
Art. 2º A
receita fixada em R$ 311.133.600,68 (trezentos e onze milhões cento e trinta e
três mil seiscentos reais e sessenta e oito centavos) será realizada mediante a
arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
DESCRIÇÃO |
R$ |
RECEITAS CORRENTES |
310.733.600,68 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
310.733.600,68 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
4.170.200,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
20.152.100,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
289.388.000,068 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
358.300,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
-3.585.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
400.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
400.000,00 |
TOTAL |
311.133.600,00 |
Art. 3º A
despesa total corresponde ao mesmo valor da receita total prevista, em R$
311.133.600,68 (trezentos e onze milhões cento e trinta e três mil seiscentos
reais e sessenta e oito centavos).
Art. 4º A
despesa será realizada segundo funções de governo conforme o seguinte
desdobramento:
FUNÇÃO |
R$ |
Legislativa |
1.588.400,00 |
Judiciária |
1.607.000,00 |
Administração |
89.624.200,00 |
Seguranção Pública |
9.375.000,00 |
Assistência social |
7.324.080,68 |
Saúde |
25.436.000,00 |
Trabalho |
1.500.000,00 |
Educação |
33.149.600,00 |
Cultura |
4.087.146,32 |
Direitos da cidadania |
170.000,00 |
Urbanismo |
27.010.000,00 |
Habitação |
2.040.000,00 |
Saneamento |
57.914.973,68 |
Gestão Ambiental |
5.970.000,00 |
Ciência e Tecnologia |
300.000,00 |
Agricultura |
8.610.000,00 |
Indústria |
4.693.000,00 |
Comércio e Serviços |
1.002.000,00 |
Energia |
7.600.000,00 |
Transporte |
14.300.000,00 |
Desporto e Lazer |
7.142.200,00 |
Encargos Especiais |
390.000,00 |
Reserva de Contigência |
300.000,00 |
TOTAL |
311.133.600,68 |
Art. 5º A
despesa será realizada segundo órgãos de governo conforme o seguinte
desdobramento:
ÓRGÃO |
R$ |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.588.400,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.825.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
1.485.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
38.400.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO |
33.149.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
118.879.473,68 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
12.624.080,68 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE |
6.910.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA |
3.475.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA |
9.375.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
E FROTA |
24.995.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
25.436.000,00 |
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO |
1.607.000,00 |
OUVIDORIA MUNICIPAL |
170.000,00 |
NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO |
461.200,00 |
COORDENADORIA DE COMUNIÇÃO
SOCIAL |
3.933.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCA |
12.365.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
14.154.346,32 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
300.000,00 |
TOTAL |
311.133.600,68 |
Art. 6º
Fica o Poder
Executivo Municipal e o Legislativo autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei
nº. 4.320/64 a:
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado de acordo com o art. 7º da Lei nº 4.320/64 a: (Redação
dada pela Lei nº 1.071/2013)
§ 1º Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento)
os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação;
§ 1º Suplementar até
o limite de 100% (cem por cento) os recursos provenientes do Excesso de
Arrecadação; (Redação dada pela Lei nº
1.071/2013)
§ 2º Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento)
os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 2012;
§ 2º Suplementar até
o limite de 100 % (cem por cento) os recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012; (Redação
dada pela Lei nº 1.071/2013)
§ 3º Suplementar em até 30% (trinta por cento) do valor
total do orçamento municipal do exercício de 2013, tendo como fonte de recursos
os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de credito adicionais.
§ 3º Suplementar em
até 70% (setenta por cento) do valor total do orçamento municipal do exercício
de 2013, tendo como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de credito adicionais. (Redação
dada pela Lei nº 1.071/2013)
Art. 7º O Poder executivo e o Legislativo poderá mediante
decreto, transpor, remanejar, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias,
entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo
projeto ou atividade, assim como suplementação entre fontes de recursos de um
mesmo elemento de despesa.
Art. 7º O Poder
Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir
total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os valores de um
elemento de despesa para outro. (Redação dada pela Lei nº
1.071/2013)
Parágrafo Único. No âmbito do orçamento o Chefe do Poder Legislativo
poderá exercer as competências descritas nos art. 6º e 7º desta Lei. (Incluído
pela Lei nº 1.071/2013)
Art. 8º As dotações atribuídas às diversas Secretarias
Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder
Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 9º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado
pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Art. 11 Ficam automaticamente alteradas por esta Lei as
informações contidas no Plano Plurianual
2010/2013 assim como a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2013.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2013.
Presidente Kennedy - ES, 18 de janeiro de 2013.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.