LEI Nº 1.069, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas ao Exercício Financeiro de 2013, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2º A receita fixada em R$ 311.133.600,68 (trezentos e onze milhões cento e trinta e três mil seiscentos reais e sessenta e oito centavos) será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

DESCRIÇÃO

R$

RECEITAS CORRENTES

310.733.600,68

RECEITA TRIBUTÁRIA

310.733.600,68

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

4.170.200,00

RECEITA PATRIMONIAL

20.152.100,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

289.388.000,068

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

358.300,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-3.585.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

400.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

400.000,00

TOTAL

311.133.600,00

 

Art. 3º A despesa total corresponde ao mesmo valor da receita total prevista, em R$ 311.133.600,68 (trezentos e onze milhões cento e trinta e três mil seiscentos reais e sessenta e oito centavos).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo funções de governo conforme o seguinte desdobramento:

 

FUNÇÃO

R$

Legislativa

1.588.400,00

Judiciária

1.607.000,00

Administração

89.624.200,00

Seguranção Pública

9.375.000,00

Assistência social

7.324.080,68

Saúde

25.436.000,00

Trabalho

1.500.000,00

Educação

33.149.600,00

Cultura

4.087.146,32

Direitos da cidadania

170.000,00

Urbanismo

27.010.000,00

Habitação

2.040.000,00

Saneamento

57.914.973,68

Gestão Ambiental

5.970.000,00

Ciência e Tecnologia

300.000,00

Agricultura

8.610.000,00

Indústria

4.693.000,00

Comércio e Serviços

1.002.000,00

Energia

7.600.000,00

Transporte

14.300.000,00

Desporto e Lazer

7.142.200,00

Encargos Especiais

390.000,00

Reserva de Contigência

300.000,00

TOTAL

311.133.600,68

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo órgãos de governo conforme o seguinte desdobramento:

 

ÓRGÃO

R$

CÂMARA MUNICIPAL

1.588.400,00

GABINETE DO PREFEITO

1.825.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.485.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

38.400.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

33.149.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

118.879.473,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.624.080,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

6.910.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

3.475.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

9.375.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E FROTA

24.995.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.436.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

1.607.000,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

170.000,00

NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

461.200,00

COORDENADORIA DE COMUNIÇÃO SOCIAL

3.933.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCA

12.365.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

14.154.346,32

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

300.000,00

TOTAL

311.133.600,68

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o art. 7º da Lei nº 4.320/64 a: (Redação dada pela Lei nº 1.071/2013)

 

§ 1º Suplementar até o limite de 100% (cem por cento) os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação; (Redação dada pela Lei nº 1.071/2013)

 

§ 2º Suplementar até o limite de 100 % (cem por cento) os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012; (Redação dada pela Lei nº 1.071/2013)

 

§ 3º Suplementar em até 70% (setenta por cento) do valor total do orçamento municipal do exercício de 2013, tendo como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de credito adicionais. (Redação dada pela Lei nº 1.071/2013)

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro. (Redação dada pela Lei nº 1.071/2013)

 

Parágrafo Único. No âmbito do orçamento o Chefe do Poder Legislativo poderá exercer as competências descritas nos art. 6º e 7º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.071/2013)

 

Art. 8º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 11 Ficam automaticamente alteradas por esta Lei as informações contidas no Plano Plurianual 2010/2013 assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Presidente Kennedy - ES, 18 de janeiro de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.