LEI Nº
1.071, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
ALTERA A LEI Nº 1.069/2013 QUE ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o arts. 6º e 7º da Lei nº. 1.069, de 18
de janeiro de 2013 que estima receitas e fixa despesas do
município de Presidente Kennedy para o exercício de 2013, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado de acordo com o art. 7º da Lei nº 4.320/64 a: (NR)
§ 1º Suplementar até o limite de 100% (cem por cento) os
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação; (NR)
§ 2º Suplementar até o limite de 100 % (cem por cento)
os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 2012; (NR)
§ 3º Suplementar em até 70% (setenta por cento) do valor
total do orçamento municipal do exercício de 2013, tendo como fonte de recursos
os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de credito adicionais. (NR)
Art. 7º O Poder Executivo
Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir total ou
parcialmente as dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de
despesa para outro. (NR)
Parágrafo Único. No âmbito do orçamento o Chefe do Poder Legislativo poderá exercer as
competências descritas nos arts. 6º e 7º desta Lei. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 14 de fevereiro de 2013.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.