REVOGADA PELA LEI Nº
1.076/2013
LEI Nº 1.063, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
ALTERA A LEI Nº. 1.041/2012
QUE TRATA DO CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica incluído os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 9º da Lei nº 1.041 de
8 de maio de 2012, que dispõe sobre o Controle Interno, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 9º ...
§ 1º Até o provimento do
cargo de Auditor Municipal por concurso público, às tarefas de competência do Núcleo
de Controle Interno serão executadas através de servidores efetivos recrutados
do quadro efetivo de pessoal, desde que tenham, no mínimo, a formação de nível
superior exigida na Lei nº 1.039/2012. (NR)
§ 2º Os servidores que forem recrutados
na forma do parágrafo anterior receberão um acréscimo a titulo de retribuição
temporária equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do Auditor Municipal, até o número máximo de 4
(quatro) servidores. (AC)
§ 3º Para assessorar o
Núcleo de Controle Interno poderão ser designados assessores técnicos. (AC)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy -
ES, 21 de dezembro de 2012.
Lourival Lima do Nascimento
Prefeito Municipal
INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.