REVOGADA PELA LEI Nº 1.076/2013

 

LEI Nº 1.063, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA A LEI Nº. 1.041/2012 QUE TRATA DO CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica incluído os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 9º da Lei nº 1.041 de 8 de maio de 2012, que dispõe sobre o Controle Interno, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º ...

 

§ 1º Até o provimento do cargo de Auditor Municipal por concurso público, às tarefas de competência do Núcleo de Controle Interno serão executadas através de servidores efetivos recrutados do quadro efetivo de pessoal, desde que tenham, no mínimo, a formação de nível superior exigida na Lei nº 1.039/2012. (NR)

 

§ 2º Os servidores que forem recrutados na forma do parágrafo anterior receberão um acréscimo a titulo de retribuição temporária equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do Auditor Municipal, até o número máximo de 4 (quatro) servidores. (AC)

 

§ 3º Para assessorar o Núcleo de Controle Interno poderão ser designados assessores técnicos. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 21 de dezembro de 2012.

 

Lourival Lima do Nascimento

Prefeito Municipal

 

INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.