REVOGADA PELA LEI Nº
1.076/2013
LEI Nº 1.063,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
ALTERA A LEI Nº.
1.041/2012 QUE TRATA DO CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
incluído os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 9º da Lei nº 1.041 de 8 de maio de 2012, que dispõe sobre
o Controle Interno, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ...
§ 1º Até o provimento do
cargo de Auditor Municipal por concurso público, às tarefas de competência do
Núcleo de Controle Interno serão executadas através de servidores efetivos
recrutados do quadro efetivo de pessoal, desde que tenham, no mínimo, a
formação de nível superior exigida na Lei nº 1.039/2012. (NR)
§ 2º Os servidores que forem
recrutados na forma do parágrafo anterior receberão um acréscimo a titulo de
retribuição temporária equivalente a 50%
(cinqüenta por cento) da remuneração do Auditor Municipal, até o número máximo de 4
(quatro) servidores. (AC)
§ 3º Para assessorar o
Núcleo de Controle Interno poderão ser designados assessores técnicos. (AC)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em
1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy - ES, 21 de dezembro de 2012.
Lourival Lima do
Nascimento
Prefeito
Municipal
INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.