LEI 1.056, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

 

ALTERA A LEI Nº. 797/2008 QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES – FHISPK E INSTITUIU O CONSELHO GESTOR DO FHISPK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº. 797, de 18 de dezembro de 2008 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Presidente Kennedy/ES – FHISPK e instituiu o Conselho Gestor do FHISPK, alterada pela Lei nº. 820, de 15 de junho de 2009 e pela Lei nº. 888, de 11 de maio de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação;

 

Art. 4º...

 

I - Representantes do Governo Municipal:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Obras;

d) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.

 

II - Representantes de Movimentos Populares:

a) 01 (um) representante de entidade de atendimento à Pessoa com deficiência;

b) 02 (dois) representantes de instituições religiosas;

c) 01(um) representante da Comunidade Quilombola;

 

III - Representante do Poder Legislativo Municipal de Presidente Kennedy:

a) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Presidente Kennedy.

 

§ 1º A Presidência do Conselho-Gestor do FHISPK será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do Governo e dos Movimentos Populares, tendo o mandato do Presidente duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para período consecutivo. (NR)

 

§ 2º O Conselho-Gestor do FHISPK reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo após ampla discussão e por maioria de votos dos conselheiros presentes, todas as matérias que lhe forem pertinentes. (NR)

 

§ 3º Competirá a Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. (NR)

 

§ 4º

 

§ 5º...

 

Art. 2º Altera o inciso VI do artigo 6º da Lei Municipal nº. 797, de 18 de dezembro de 2008 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Presidente Kennedy/ES – FHISPK e instituiu o Conselho Gestor do FHISPK, passando a vigorar com a seguinte redação;

 

Art. 6º...

 

I -...

 

II -...

 

III -...

 

IV -...

 

V -...

 

VI - elaborar e aprovar seu regimento interno e promover suas alterações, quando necessário. (NR)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 22 de novembro de 2012.

 

Lourival Lima do Nascimento

Prefeito Municipal

 

INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.