LEI
1.056, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
ALTERA A LEI Nº. 797/2008 QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES – FHISPK E INSTITUIU O CONSELHO
GESTOR DO FHISPK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º
Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº.
797, de 18 de dezembro de 2008 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Presidente Kennedy/ES – FHISPK
e instituiu o Conselho Gestor do FHISPK, alterada pela Lei
nº. 820, de 15 de junho de 2009 e pela Lei nº. 888,
de 11 de maio de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação;
Art. 4º...
I - Representantes do Governo Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
c) 01(um) representante da Secretaria Municipal de
Obras;
d) 01(um) representante da Secretaria Municipal de
Saúde.
II - Representantes de Movimentos Populares:
a) 01 (um) representante de entidade de atendimento
à Pessoa com deficiência;
b) 02 (dois) representantes de instituições
religiosas;
c) 01(um) representante da Comunidade Quilombola;
III -
Representante do Poder Legislativo Municipal de Presidente Kennedy:
a) 01 (um) representante da Câmara Municipal de
Presidente Kennedy.
§ 1º A
Presidência do Conselho-Gestor do FHISPK será exercida em sistema de rodízio,
entre as bancadas do Governo e dos Movimentos Populares, tendo o mandato do
Presidente duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para período
consecutivo. (NR)
§ 2º O
Conselho-Gestor do FHISPK reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo após
ampla discussão e por maioria de votos dos conselheiros presentes, todas as
matérias que lhe forem pertinentes. (NR)
§ 3º
Competirá a Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionar ao Conselho
Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. (NR)
§ 4º
§ 5º...
Art. 2º
Altera o inciso VI do artigo 6º da Lei
Municipal nº. 797, de 18 de dezembro de 2008 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de
Presidente Kennedy/ES – FHISPK e instituiu o Conselho Gestor do FHISPK,
passando a vigorar com a seguinte redação;
Art. 6º...
I -...
II -...
III -...
IV -...
V -...
VI -
elaborar e aprovar seu regimento interno e promover suas alterações, quando
necessário. (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES,
22 de novembro de 2012.
Lourival Lima do Nascimento
Prefeito Municipal
INTERVENTOR ESTADUAL
DECRETO Nº 1192-S/2012
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.