O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º. Esta Lei altera e dispositivos da LEI Nº 797 de 18 de dezembro de 2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Presidente Kennedy/ES – FHISPK e instituiu o Conselho Gestor do FHISPK, relativamente quanto a composição do conselho Gestor do FHISPK.
Art. 2º. Os incisos I a VI e §§ 1º, 3º e 4º do artigo 4º da LEI Nº 797 de 18 de dezembro de 2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.......................................................................................................:
I – 02 (dois) representantes do Poder Legislativo;
II – 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Habitação;
III – 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
..................................................................................................................
§ 1º. A Presidência do Conselho-Gestor do FHISPK será exercida pelo Secretario Municipal de Habitação. ..................................................................................................................
§ 3º. Competirá ao Secretario Municipal de Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
§ 4º. Os representantes serão indicados pelos órgãos/entidades e nomeados através por ato do prefeito Municipal, para mandato de 02(dois) anos.”;(NR).
Art. 3º. O artigo 4º da LEI Nº 797 de 18 de dezembro de 2008 passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“§ 5º. Cada representante do Conselho terá um suplente”.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES, 15 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.