O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da LEI Nº 797 de 18 de dezembro de 2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Presidente Kennedy/ES – FHISPK e instituiu o Conselho Gestor do FHISPK, relativamente quanto a composição do conselho Gestor do FHISPK.
Art. 2º O inciso IV do artigo 4º da LEI Nº 797 de 18 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ......................................................................................................
......................................................................................................
IV – 02 (dois) representantes de Movimentos Populares. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, em 11 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.