O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1° Fica criado o cargo público em comissão que passará a integrar o ANEXO II da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009,
consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e remuneração
relativa à respectiva referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Assessor Técnico
Especial |
CC-AE |
02 |
Art. 2° As atribuições do novo cargo público criado
nesta lei serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.
3º O parágrafo único do artigo 61, da Lei Municipal
nº. 806/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61.............................................................................................
Parágrafo Único. O servidor efetivo federal, estadual ou
municipal colocado à disposição do Município, nomeado para cargo comissionado,
poderá receber uma gratificação adicional de
Art. 4º Fica instituída a
Gratificação por Dedicação Exclusiva - GDE, a ser paga somente ao cargo com
referencia CC-PGM, que corresponderá ao acréscimo de 0,8 (oito décimos) do
vencimento da mencionada referencia. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.064/2012)
§ 1º O regime de dedicação exclusiva pressupõe execução e
exercício do cargo em tempo integral e dedicação exclusiva, independente do
local onde o trabalho é prestado. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.064/2012)
§ 2º A percepção da gratificação de dedicação exclusiva é
incompatível com o exercício, remunerado ou não, de quaisquer cargos, funções,
empregos ou atividades, não se compreendendo na incompatibilidade estabelecida
neste dispositivo a percepção de remuneração pelo exercício de cargo em
comissão, função gratificada e participação em órgãos de deliberação coletiva. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.064/2012)
§ 3º O ocupante do
cargo de Procurador Geral do Município será considerado como Procurador
Municipal para os fins dispostos no Art. 73,
inciso XII da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.064/2012)
Art.
5° O cargo de Assessor Jurídico Especial criado pela
Lei 806 de 04 de fevereiro de 2009, passa a denominar Assessor Técnico Especial sob a
mesma referencia CC-AE.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão
por conta de dotação específica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy –
ES, em 08 de fevereiro de 2012
REGINALDO
DOS SANTOS QUINTA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.