LEI Nº 1.035, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012

 

CRIA CARGO PÚBLICO DE ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL E ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 61 DA LEI MUNICIPAL Nº. 806/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1° Fica criado o cargo público em comissão que passará a integrar o ANEXO II da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Assessor Técnico Especial

CC-AE

02

 

Art. 2° As atribuições do novo cargo público criado nesta lei serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º O parágrafo único do artigo 61, da Lei Municipal nº. 806/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 61.............................................................................................

 

Parágrafo Único. O servidor efetivo federal, estadual ou municipal colocado à disposição do Município, nomeado para cargo comissionado, poderá receber uma gratificação adicional de 20 a 80% (vinte a oitenta por cento) do valor do cargo em comissão, a critério do Chefe do Executivo Municipal e de acordo com os encargos recebidos.”

 

Art. 4º Fica instituída a Gratificação por Dedicação Exclusiva - GDE, a ser paga somente ao cargo com referencia CC-PGM, que corresponderá ao acréscimo de 0,8 (oito décimos) do vencimento da mencionada referencia. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.064/2012)

 

§ 1º O regime de dedicação exclusiva pressupõe execução e exercício do cargo em tempo integral e dedicação exclusiva, independente do local onde o trabalho é prestado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.064/2012)

 

§ 2º A percepção da gratificação de dedicação exclusiva é incompatível com o exercício, remunerado ou não, de quaisquer cargos, funções, empregos ou atividades, não se compreendendo na incompatibilidade estabelecida neste dispositivo a percepção de remuneração pelo exercício de cargo em comissão, função gratificada e participação em órgãos de deliberação coletiva. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.064/2012)

 

§ 3º O ocupante do cargo de Procurador Geral do Município será considerado como Procurador Municipal para os fins dispostos no Art. 73, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.064/2012)

 

Art. 5° O cargo de Assessor Jurídico Especial criado pela Lei 806 de 04 de fevereiro de 2009, passa a denominar Assessor Técnico Especial sob a mesma referencia CC-AE.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, em 08 de fevereiro de 2012

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.