LEI Nº 1.028, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº. 860, de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy para o quadriênio 2010-2013 – e na Lei Municipal nº. 910, de 22 de julho de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias –, no programa Gestão Administrativao projeto “Contratação Indireta e Terceirização de Serviços”.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei nº. 922, de 03 de dezembro de 2010 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – crédito especial no valor de R$ 3.500,000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para as seguintes dotações:

 

SECRETARIA

PROJETO

ELEMENTO DA DESPESA

FONTE DE RECURSO

VALOR

R$

TRANSPORTE E FROTA

023001.041220012.407 –

CONTRATAÇÃO INDIRETA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

331903400000 – OUTRAS DESPESAS PESSOAL DEC. CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

 

02000 – ROYALTIES

3.500,000,00

           

Art. 3º Para execução das despesas descritas no artigo anterior fica autorizado o Poder Executivo a cobertura por meio de superávit financeiro do exercício de 2010.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 19 de dezembro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.