LEI Nº 1.018, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA A LEI Nº 937/2011 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 937, de
08 de fevereiro de 2011, que Autorizou o Poder Executivo a realizar
contratação temporária de pessoal, ampliando
o quantitativo das funções de “cuidador” e “auxiliar de cuidador”, passando o
anexo a vigorar com 10 (dez) vagas para cada especialidade:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy- ES, 05 de dezembro de 2011.
Reginaldo dos
Santos Quinta
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.