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DECRETO Nº 94, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

APROVA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP Nº 005/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto nº 60, de 27 de setembro de 2013, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SSP nº 005/2017, referente ao Sistema de Saúde Pública (SSP), de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que dispõe sobre a regulamentação de prescrição e dispensação de medicamentos não padronizados pela relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME) e dá outras providencias.

 

Art. 2º Caberá à Unidade Setorial Responsável (Secretaria Municipal de Saúde) a ampla divulgação de todas as Instruções Normativas ora aprovadas/alteradas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 13 de dezembro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.