DECRETO Nº 94, DE 13
DE DEZEMBRO DE 2017.
APROVA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP Nº
005/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE
MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS
(REMUME) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências
contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto nº 60, de 27 de setembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SSP nº
005/2017, referente ao Sistema de Saúde Pública (SSP), de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, que dispõe sobre a regulamentação de prescrição
e dispensação de medicamentos não padronizados pela relação municipal de
medicamentos essenciais (REMUME) e dá outras providencias.
Art. 2º Caberá à Unidade Setorial Responsável
(Secretaria Municipal de Saúde) a ampla divulgação de todas as Instruções
Normativas ora aprovadas/alteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Presidente
Kennedy-ES, 13 de dezembro de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL