O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 154 da Lei Complementar n 003, de 02 de janeiro de 2009, decreta:
Art.
1º Designa membros para composição da Comissão Permanente
para Condução de Processos Administrativos Disciplinares da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy:
I – Charlene Carvalho Sequin;
II – Deveite
Alves Porto Neto;
III – Gleicimar
Gomes de Menezes;
IV – Jorgian
de Lima Gomes;
V – Maria Andressa Fonseca
Silva Freire.
Parágrafo
único. Aos servidores designados será concedida a
retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, que
corresponderá 0,5 (cinco) décimos na forma do parágrafo
único do artigo 68 da Lei Complementar nº 003 de 2009.
Art. 1º Designa membros para composição da Comissão Permanente para Condução de Processos Administrativos Disciplinares da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, sob a presidência do primeiro: (Redação dada pelo Decreto nº 23/2022)
I - Deveite Alves Porto
Neto; (Redação
dada pelo Decreto nº 23/2022)
I – Maria Andressa Fonseca Silva Freire; (Redação dada pelo Decreto n° 52/2022)
II - Charlene Carvalho Sequin; (Redação dada pelo Decreto nº 23/2022)
III - Gabriela Carvalho Sequin
Moreira; (Redação
dada pelo Decreto nº 23/2022)
III – Neolan
Corrêa Barbosa; (Redação
dada pelo Decreto n° 30/2022)
III - Karem Martins Campos;(Redação dada
pelo Decreto nº 47/2023)
IV - Gleicimar Gomes de Menezes; (Redação dada pelo Decreto nº 23/2022)
V - Maria Andressa Fonseca Silva Freire. (Redação
dada pelo Decreto nº 23/2022)
V – Deveite Alves Porto Neves. (Redação dada pelo Decreto n° 52/2022)
Parágrafo único. Aos
servidores designados será concedida a retribuição por participação em órgão de
deliberação coletiva, nos termos do art.
3º da Lei nº 1.568/2022. (Redação
dada pelo Decreto nº 23/2022)
Art.
2º O processo disciplinar será conduzido por três servidores,
com membros alternados, cabendo ao Secretário Municipal de Administração
indicar, dentre eles, o presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo
superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao
do indiciado, e o secretário, podendo a indicação recair em um de seus membros.
Art. 2º
O processo disciplinar será conduzido por três servidores, com membros
alternados, que deverão ser ocupantes de cargo efetivo superior ou de mesmo
nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
(Redação
dada pelo Decreto nº 23/2022)
Art. 2º O processo disciplinar será conduzido por três servidores, com membros alternados, sob a presidência do primeiro, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.(Redação dada pelo Decreto n° 52/2022)
§ 1º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
§ 2º No impedimento do presidente ou do secretário, os trabalhos serão conduzidos por um dos membros.
§ 3º Todos os membros atuarão na organização dos trabalhos relativos ao processo administrativo disciplinar, desde que não haja impedimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 071, de 18 de setembro de 2020.
Presidente Kennedy/ES, 14 de janeiro de 2022.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.