REVOGADO PELO DECRETO Nº 09/2022

 

DECRETO Nº 71, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

 

DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 138 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2009, decreta:

 

Art. 1º Designa membros para composição da Comissão Permanente para Condução de Processos Administrativos Disciplinares da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy:

 

I – Karem Martins campos;

 

II – Deveite Alves Porto Neto;

 

III – Maria Andressa Fonseca Silva Freire;

 

IV – Elisangela Belonia Moreira;

 

V – Adelita Alves de Almeida.

 

§ 1º O processo disciplinar será conduzido por três servidores, com membros alternados, indicando, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado, e secretario, podendo a indicação recair em um de seus membros.

 

§ 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

 

§ 3º No impedimento do presidente ou do secretário, os trabalhos serão conduzidos por um dos membros.

 

§ 4º Todos os membros atuarão na organização dos trabalhos relativos ao processo administrativo disciplinar, desde que não haja impedimento.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 07, de 07 de fevereiro de 2013.

 

Presidente Kennedy-ES, 18 de setembro de 2020.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.