DECRETO
Nº 71, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
DESIGNA
COMISSÃO PERMANENTE PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no art.
138 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2009, decreta:
Art. 1º Designa membros
para composição da Comissão Permanente para Condução de Processos
Administrativos Disciplinares da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy:
I – Karem Martins campos;
II – Deveite Alves Porto Neto;
III – Maria Andressa Fonseca Silva Freire;
IV – Elisangela Belonia Moreira;
V – Adelita Alves de Almeida.
§ 1º O processo
disciplinar será conduzido por três servidores, com membros alternados,
indicando, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo
efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou
superior ao do indiciado, e secretario, podendo a indicação recair em um de
seus membros.
§ 2º Não poderá
participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou
parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau.
§ 3º No impedimento do
presidente ou do secretário, os trabalhos serão conduzidos por um dos membros.
§ 4º Todos os membros
atuarão na organização dos trabalhos relativos ao processo administrativo disciplinar,
desde que não haja impedimento.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em
especial o Decreto
nº 07, de 07 de fevereiro de 2013.
Presidente
Kennedy-ES, 18 de setembro de 2020.
DORLEI FONTÃO DA
CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.