DECRETO Nº 88, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DESIGNA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS PREMIAÇÕES PARA AS MODALIDADES DESPORTIVAS E EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy/ES, e considerando o disposto na Lei nº 1.137, de 22 de setembro de 2014, e no Decreto nº 14, de 12 de janeiro de 2015, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização de Eventos Culturais do Município de Presidente Kennedy/ES, que será composta pelos seguintes servidores:

 

I – Presidente: Carlos Augusto da Silva Ramos;

 

I – Presidente: Thais Oliveira de Novaes; (Redação dada pelo Decreto nº 05/2022)

 

I – Presidente: Carlos Augusto da Silva Ramos; (Redação dada pelo Decreto n° 60/2022)

 

II – Vice-Presidente: Maiara Fernandes Batista;

 

II – Vice-Presidente: Maiara Fernandes Batista; (Redação dada pelo Decreto nº 05/2022)

 

III – Tesoureiro: Jorge Luiz Fraga;

 

III – Tesoureiro: Clodoaldo da Silva Carvalho; (Redação dada pelo Decreto nº 05/2022)

 

IV – 1º Secretário: Zenildo da Rosa Porto;

 

IV – 1º Secretário: Carlos Augusto da Silva Ramos; (Redação dada pelo Decreto nº 05/2022)

 

IV – 1º Secretário: Gisela Schwartz Pulz; (Redação dada pelo Decreto n° 60/2022)

 

V – 2º Secretário: Jorgian de Lima Gomes.

 

V – 2º Secretário: Jorgian de Lima Gomes. (Redação dada pelo Decreto nº 05/2022)

 

Art. 2º A Comissão terá atribuição de planejar, organizar, coordenar, fiscalizar, julgar, realizar pagamentos e prestar contas das premiações para as modalidades desportivas e eventos culturais.

 

Art. 3º Para o desempenho das atividades relativas ao pagamento de premiações das competições esportivas e culturais da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMUCTEL, a Comissão poderá abrir e movimentar conta bancária.

 

Parágrafo único. A conta bancária deverá conter a assinatura do Presidente e do Tesoureiro da Comissão.

 

Art. 4º Após conclusão das atividades esportivas e culturais, a Comissão deverá apresentar relatórios e prestação de contas detalhada das atividades e dos valores pagos, devidamente assinados pelo Presidente em conjunto com o Tesoureiro.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 115, de 12 de dezembro de 2018.

 

Presidente Kennedy-ES, 06 de dezembro de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

FILIPE MARTINS VIANA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.