revogado pelo decreto nº 88/2021

 

DECRETO Nº 115, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DESIGNA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS PREMIAÇÕES PARA AS MODALIDADES DESPORTIVAS E EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e considerando o Decreto n° 14, de 12 de janeiro de 2015, e o Decreto n° 105, de 26 de novembro de 2018, bem como o disposto na Lei nº 1.137, de 22 de setembro de 2014, decreta

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização das Premiações para as Modalidades Desportivas e Eventos Culturais do Município de Presidente Kennedy/ES, que será composta por servidores municipais, cuja composição consta discriminada a seguir:

 

I - PRESIDENTE: Zenildo da Rosa Porto.

 

II - VICE-PRESIDENTE: Maiara Fernandes Batista.

 

III - TESOUREIRO: Jorge Luiz Fraga.

 

IV - 1° SECRETÁRIO: Luiz Sérgio da Silva Jordão.

 

V - 2° SECRETÁRIO: Jorgian de Lima Gomes.

 

Art. 2° A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto terá atribuição de planejar, organizar, coordenar, fiscalizar, julgar, realizar pagamentos e prestar contas das premiações para as modalidades desportivas e eventos culturais.

 

Art. 3° A Comissão terá ampla liberdade para tomar as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive movimentar conta bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas ao pagamento de premiações das competições esportivas e culturais da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMUCTEL.

 

Parágrafo único. A movimentação da conta bancária a ser aberta deverá ter a assinatura do Presidente e do Tesoureiro da Comissão Organizadora.

 

Art. 4° Após conclusão das atividades esportivas e culturais a Comissão Organizadora deverá apresentar relatório e prestação de contas detalhada das atividades e dos valores pagos, devidamente assinada por seu Presidente em conjunto com o tesoureiro, juntando todas documentações relativas aos mesmos.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 12 de dezembro de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.