DECRETO Nº 115, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
DESIGNA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS PREMIAÇÕES PARA AS MODALIDADES DESPORTIVAS E EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e considerando o
Decreto
n° 14, de 12 de janeiro de 2015, e o Decreto
n° 105, de 26 de novembro de 2018, bem como o
disposto na Lei
nº 1.137, de 22 de setembro de 2014, decreta
Art. 1° Fica instituída a
Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização das Premiações para as
Modalidades Desportivas e Eventos Culturais do Município de Presidente
Kennedy/ES, que será composta por servidores municipais, cuja composição consta
discriminada a seguir:
I - PRESIDENTE:
Zenildo da Rosa Porto.
II -
VICE-PRESIDENTE: Maiara Fernandes Batista.
III - TESOUREIRO:
Jorge Luiz Fraga.
IV - 1° SECRETÁRIO:
Luiz Sérgio da Silva Jordão.
V - 2° SECRETÁRIO: Jorgian de Lima Gomes.
Art. 2° A Comissão de que
trata o art. 1º deste Decreto terá atribuição de planejar, organizar,
coordenar, fiscalizar, julgar, realizar pagamentos e prestar contas das
premiações para as modalidades desportivas e eventos culturais.
Art. 3° A Comissão terá
ampla liberdade para tomar as medidas necessárias ao bom desempenho de suas
atividades, podendo inclusive movimentar conta bancária, onde deverão ser
procedidas todas as movimentações relativas ao pagamento de premiações das
competições esportivas e culturais da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer – SEMUCTEL.
Parágrafo único. A movimentação da
conta bancária a ser aberta deverá ter a assinatura do Presidente e do
Tesoureiro da Comissão Organizadora.
Art. 4° Após conclusão das
atividades esportivas e culturais a Comissão Organizadora deverá apresentar
relatório e prestação de contas detalhada das atividades e dos valores pagos,
devidamente assinada por seu Presidente em conjunto com o tesoureiro, juntando
todas documentações relativas aos mesmos.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 12 de dezembro de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.