LEI Nº 1.137, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
LEI DE
INCENTIVO À CULTURA E AO ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY -
ES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O Município de Presidente Kennedy, através de seus órgãos
competentes, promoverá praticas esportivas e culturais tendo por objetivo:
I - a garantia de
liberdade de criação, expressão e produção intelectual e artística e o acesso a
todas as fontes e formas de expressão cultural;
II - a formação
cultural e o desenvolvimento da criatividade;
III - a proteção das
expressões culturais populares ou de qualquer grupo étnico participante do
processo cultural;
IV - o acesso e a
preservação da memória cultural e documental em especial do Município.
V - a difusão do
esporte como forma de lazer e de vida saudável para a população.
VI - o incentivo às
práticas esportivas destinadas às crianças e jovens como forma de prevenção à uso de drogas, combate à violência e promoção da cultura
da paz.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá ações com vistas a alcançar
os objetivos constantes do art. 1º, notadamente, entre outras, com a realização
de:
I - Campeonatos
Esportivos, em diversas modalidades, inclusive com a concessão de premiações
aos que se destacarem.
II - Caminhadas e
Passeios Ecológicos.
III - Concursos
Culturais, inclusive literários, com vistas à promoção das artes e preservação
do patrimônio histórico e cultural do município.
IV - Eventos cívicos
e culturais para a proteção das expressões culturais populares.
V - Formação
Esportiva destinada a crianças e jovens.
§ 1º O Poder Executivo Municipal poderá conceder premiação pelas práticas
culturais e esportivas descritas neste artigo como forma de incentivo, que será
definida em regulamento próprio, contendo os respectivos critérios, através de
edital expedido pela Secretaria responsável pelo evento que deverá fazer ampla
divulgação.
§ 2º O Poder Executivo poderá estabelecer parecerias e/ou convênios com
outros órgãos públicos e privados para a realização das ações descritas neste
artigo, sem prejuízo de outras medidas com vistas a concretizar os objetivos
descritos no art. 1º
Art. 3º Fica instituída a data de 19 de fevereiro, como “Dia da
Promoção do Esporte e Combate ao Sedentarismo no Município de Presidente
Kennedy”, quando serão promovidas ações de conscientização de práticas para
vida saudável voltadas à população em geral.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 22 de
setembro de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.