LEI Nº 1.137, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.

 

LEI DE INCENTIVO À CULTURA E AO ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Município de Presidente Kennedy, através de seus órgãos competentes, promoverá praticas esportivas e culturais tendo por objetivo:

 

I - a garantia de liberdade de criação, expressão e produção intelectual e artística e o acesso a todas as fontes e formas de expressão cultural;

 

II - a formação cultural e o desenvolvimento da criatividade;

 

III - a proteção das expressões culturais populares ou de qualquer grupo étnico participante do processo cultural;

 

IV - o acesso e a preservação da memória cultural e documental em especial do Município.

 

V - a difusão do esporte como forma de lazer e de vida saudável para a população.

 

VI - o incentivo às práticas esportivas destinadas às crianças e jovens como forma de prevenção à uso de drogas, combate à violência e promoção da cultura da paz.

 

Art. 2º O Poder Executivo promoverá ações com vistas a alcançar os objetivos constantes do art. 1º, notadamente, entre outras, com a realização de:

 

I - Campeonatos Esportivos, em diversas modalidades, inclusive com a concessão de premiações aos que se destacarem.

 

II - Caminhadas e Passeios Ecológicos.

 

III - Concursos Culturais, inclusive literários, com vistas à promoção das artes e preservação do patrimônio histórico e cultural do município.

 

IV - Eventos cívicos e culturais para a proteção das expressões culturais populares.

 

V - Formação Esportiva destinada a crianças e jovens.

 

§ 1º O Poder Executivo Municipal poderá conceder premiação pelas práticas culturais e esportivas descritas neste artigo como forma de incentivo, que será definida em regulamento próprio, contendo os respectivos critérios, através de edital expedido pela Secretaria responsável pelo evento que deverá fazer ampla divulgação.

 

§ 2º O Poder Executivo poderá estabelecer parecerias e/ou convênios com outros órgãos públicos e privados para a realização das ações descritas neste artigo, sem prejuízo de outras medidas com vistas a concretizar os objetivos descritos no art. 1º

 

Art. 3º Fica instituída a data de 19 de fevereiro, como “Dia da Promoção do Esporte e Combate ao Sedentarismo no Município de Presidente Kennedy”, quando serão promovidas ações de conscientização de práticas para vida saudável voltadas à população em geral.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada no prazo de trinta dias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 22 de setembro de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.