
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy/ES, e considerando o disposto na Lei nº 1.137, de 22 de setembro de 2014, e no Decreto nº 14, de 12 de janeiro de 2015, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização de Eventos Culturais do Município de Presidente Kennedy/ES, que será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Carlos Augusto da Silva Ramos; (Redação dada pelo Decreto n° 60/2022)
II – Vice-Presidente:
Maiara Fernandes Batista; (Redação
dada pelo Decreto nº 05/2022)
III – Tesoureiro:
Clodoaldo da Silva Carvalho; (Redação
dada pelo Decreto nº 05/2022)
IV – 1º Secretário:
Gisela Schwartz Pulz; (Redação dada pelo Decreto n° 60/2022)
V – 2º Secretário: Jorgian de Lima Gomes. (Redação dada pelo Decreto nº 05/2022)
Art. 2º A Comissão terá atribuição de planejar, organizar, coordenar, fiscalizar, julgar, realizar pagamentos e prestar contas das premiações para as modalidades desportivas e eventos culturais.
Art. 3º Para o desempenho das atividades relativas ao pagamento de premiações das competições esportivas e culturais da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMUCTEL, a Comissão poderá abrir e movimentar conta bancária.
Parágrafo único. A conta bancária deverá conter a assinatura do Presidente e do Tesoureiro da Comissão.
Art. 4º Após conclusão das atividades esportivas e culturais, a Comissão deverá apresentar relatórios e prestação de contas detalhada das atividades e dos valores pagos, devidamente assinados pelo Presidente em conjunto com o Tesoureiro.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 115, de 12 de dezembro de 2018.
Presidente Kennedy-ES, 06 de dezembro de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
FILIPE MARTINS VIANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.