DECRETO Nº 87, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR DA FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e considerando o art. 12 da Lei n° 1.121, de 29 de maio de 2014, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Feira Livre do Município de Presidente Kennedy/ES:

 

I - Representantes do Município:

 

a) Coordenador: Wilson Crespo Venâncio (Secretaria de Desenvolvimento Econômico);

b) Membro: Fernando Benevides (Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca);

c) Membro: Jorge Barreto Ramos (Secretaria de Fazenda);

e) Membro: Carlos Augusto da Silva Ramos (Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer).

a) Coordenador: Fernando Benevides (Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca); (Redação dada pelo Decreto n° 50/2022)

b) Membro: Leandro Guarnier de Aguiar (Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca); (Redação dada pelo Decreto n° 50/2022)

c) Membro: Hellen Ramalho da Cunha (Secretaria de Assistência Social); (Redação dada pelo Decreto n° 50/2022)

d) Membro: Fabio Fernandes da Rosa (Secretaria de Assistência Social);

e) Membro: Ramon Louzada (Secretaria de Desenvolvimento Econômico). (Redação dada pelo Decreto n° 50/2022)

 

II - Representantes dos Expositores Titulares Atuantes da Feira Livre:

 

a)    Membro: Kennya Julia Rossi Franzuagua;

b)    Membro: Auriete Henrique Barcelos;

c)    Membro: Jairo da Silva Rocha;

d)    Membro: Genaina da Silva Deveza;

 

Art. 2° O Comitê Gestor da Feira Livre terá as seguintes atribuições:

 

I - Gerir, executar, mobilizar e avaliar o andamento dos trabalhos da Feira Livre do Município de Presidente Kennedy/ES;

 

II - Ouvir os produtores familiares, agroecológicos e convencionais, para promover a interface na produção com o mercado varejista;

 

III - Atender a orientação estratégica oferecida pelos Secretários Municipais, ao qual estão subordinados, pertinentes ao projeto.

 

Art. 3º Os servidores municipais designados para integrar Comitê Gestor não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 4º A atividade dos membros do Comitê Gestor será pelo período de 02 (dois) anos, admitida a recondução.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto n° 122, de 27 de novembro de 2019.

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de dezembro de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

FLÁVIO MATOS FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.