O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e considerando o art. 12 da Lei n° 1.121, de 29 de maio de 2014, decreta:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Feira Livre do Município de Presidente Kennedy/ES:
I - Representantes do Município:
a) Coordenador: Wilson Crespo
Venâncio (Secretaria de Desenvolvimento Econômico);
b) Membro: Fernando Benevides (Secretaria de Desenvolvimento
da Agricultura e Pesca);
c) Membro: Jorge Barreto
Ramos (Secretaria de Fazenda);
e) Membro: Carlos Augusto da
Silva Ramos (Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer).
a) Coordenador: Fernando Benevides (Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca); (Redação dada pelo Decreto n° 50/2022)
b) Membro: Leandro Guarnier de Aguiar (Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca); (Redação dada pelo Decreto n° 50/2022)
c) Membro: Hellen Ramalho da Cunha (Secretaria de Assistência Social); (Redação dada pelo Decreto n° 50/2022)
d) Membro: Fabio Fernandes da Rosa (Secretaria de Assistência Social);
e) Membro: Ramon Louzada (Secretaria de Desenvolvimento Econômico). (Redação dada pelo Decreto n° 50/2022)
II - Representantes dos Expositores Titulares Atuantes da Feira Livre:
a) Membro: Kennya Julia Rossi Franzuagua;
b) Membro: Auriete Henrique Barcelos;
c) Membro: Jairo da Silva Rocha;
d) Membro: Genaina da Silva Deveza;
Art. 2° O Comitê Gestor da Feira Livre terá as seguintes atribuições:
I - Gerir, executar, mobilizar e avaliar o andamento dos trabalhos da Feira Livre do Município de Presidente Kennedy/ES;
II - Ouvir os produtores familiares, agroecológicos e convencionais, para promover a interface na produção com o mercado varejista;
III - Atender a orientação estratégica oferecida pelos Secretários Municipais, ao qual estão subordinados, pertinentes ao projeto.
Art. 3º Os servidores municipais designados para integrar Comitê Gestor não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art. 4º A atividade dos membros do Comitê Gestor será pelo período de 02 (dois) anos, admitida a recondução.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto n° 122, de 27 de novembro de 2019.
Presidente Kennedy-ES, 02 de dezembro de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
FLÁVIO MATOS FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.