DECRETO Nº 87, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DO FUNDESUL/PK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, em conformidade com as disposições da Lei n° 1.384, de 12 junho de 2018 e do Decreto n° 071, de 17 de julho de 2018. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho do Fundo de Desenvolvimento Econômico de Presidente Kennedy- FUNDESUL/PK;

 

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros titulares para comporem o Conselho do Fundo de Desenvolvimento Econômico de Presidente Kennedy- FUNDESUL/PK:

 

I - Representante da Secretaria de Governo: Luiz Carlos Menditi;

 

I - Representante da Secretaria de Governo: Gastão França Sardenberg; (Redação dada pelo Decreto n° 30/2021)

 

I - Representante da Secretaria de Governo: Jean Paz Roza; (Redação dada pelo Decreto nº 52/2023)

 

II - Representante do Agente Financeiro e Operador (BANDES): Maria Emília Vieira da Silva;

 

II - Representante do Agente Financeiro e Operador (BANDES): Marcos Kneip Navarro; (Redação dada pelo Decreto n° 68/2021)

 

III - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Flávio Matos Ferreira;

 

III - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Flávio Matos Ferreira e Tiago de Almeida Moreira Pinheiro; (Redação dada pelo Decreto nº 52/2023)

 

IV - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Angélica Nobre Rigoni Baiense;

 

V - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Klayton Bahiense Barros.

 

V - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Luando Carvalho Fernandes. (Redação dada pelo Decreto n° 114/2019)

 

V - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Edson Vander Moreira. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 52/2023)

(Redação dada pelo Decreto n° 11/2020)

 

Art. 3º Compete ao Conselho do FUNDESUL-PK, as atribuições previstas no art. 7° da Lei n° 1.384, de 12 de junho de 2018 e Decreto n° 071, de 17 de julho de 2018.

                                                                                                                    

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial ao Decreto n° 072, de 17 de julho de 2018.

 

Presidente Kennedy/ES, 23 de agosto de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.