DECRETO Nº 79, DE 20
DE NOVEMBRO DE 2013
APROVA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SFI Nº 001/2013, QUE DISPÕE SOBRE ESTABELECIMENTO DA PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da
Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC
nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto
nº 018, de 26 de março de 2013, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a
Instrução Normativa SFI nº 001/2013, de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Fazenda, que dispõe sobre estabelecimento da Programação
Financeira desta Prefeitura Municipal, sendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá a unidade
responsável a divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy-ES,
20 de novembro de 2013.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.