REVOGADO PELO DECRETO Nº 25/2022

 

DECRETO Nº 79, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

 

APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº 001/2013, QUE DISPÕE SOBRE ESTABELECIMENTO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto nº 018, de 26 de março de 2013, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SFI nº 001/2013, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, que dispõe sobre estabelecimento da Programação Financeira desta Prefeitura Municipal, sendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Caberá a unidade responsável a divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 20 de novembro de 2013.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.