DECRETO Nº 77, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.

 

DESIGNA O GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (FDM), E NOMEA OS MEMBROS DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 2542/2014, DECRETA:

 

Art. 1º Fica designado o servidor municipal, Sr. Josélio Antonio Altoé, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, como Gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDM), o qual deverá cumprir inapelavelmente as atribuições contidas na Lei Municipal nº 1.104/2013, em especial o § 1º, do Art. 1º, desta Lei.

 

Art. 2º Ficam designados os membros abaixo elencados para compor o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM), nos termos do que determina a Lei Municipal nº 1.104/2013:

 

I - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda:

 

Anquizes Meirelles Cunha (Membro Nato: Secretário Municipal de Fazenda);

 

II - Representante do Poder Executivo Municipal:

 

Luis Carlos Menditi (Assessor Técnico Especial do Gabinete);

 

III - Representante do Poder Executivo Municipal:

 

Karem Martins Campos (Secretária de Administração);

 

IV - Representante da Sociedade Civil Organizada:

 

José Augusto Galito (Representante do Comércio Local);

 

Art. 1º Fica designado o Sr. Flávio Matos Ferreira, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, como Gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDM), o qual deverá cumprir inapelavelmente as atribuições contidas na Lei nº 1.104/2013, em especial o § 1º, do Art. 1º (Redação dada pelo Decreto nº 79/2021)

 

Art. 2º Ficam designados os membros para compor o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM), nos termos da Lei nº 1.104/2013, em especial o art. 6º-A: (Redação dada pelo Decreto nº 79/2021)

 

I - Secretário Municipal de Fazenda (membro nato): Michele Baiense Venturim; (Redação dada pelo Decreto nº 79/2021)

 

II - Representante da Sociedade Civil Organizada: Emílio César Costalonga; (Redação dada pelo Decreto nº 79/2021)

 

III - Representante do Poder Legislativo Municipal: Tércio Jordão Gomes; (Redação dada pelo Decreto nº 79/2021)

 

IV - Representantes do Poder Executivo Municipal: (Redação dada pelo Decreto nº 79/2021)

 

Gastão França Sardenberg; (Redação dada pelo Decreto nº 79/2021)

 

Carlos Antonio Santiago; (Redação dada pelo Decreto nº 79/2021)

 

Ramon Louzada. (Redação dada pelo Decreto nº 79/2021)

 

V - Representante do Poder Legislativo Municipal:

 

Tânia Mara Fontana (Vereadora).

 

Art. 3º Os servidores municipais, e demais membros, designados para integrar este Conselho não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório ou gratificação, sendo considerado de relevante serviço prestado ao Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 24/2014 de 22 de abril de 2014 e o Decreto nº 24/2015 de 24 de fevereiro de 2015.

 

Presidente Kennedy-ES, 19 de setembro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.