DECRETO Nº 77, DE 19
DE SETEMBRO DE 2017.
DESIGNA O GESTOR DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (FDM), E NOMEA OS MEMBROS DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO
E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy, e considerando o disposto no Processo
Administrativo nº 2542/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica designado o
servidor municipal, Sr. Josélio Antonio Altoé, Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, como Gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico
(FDM), o qual deverá cumprir inapelavelmente as atribuições contidas na Lei
Municipal nº 1.104/2013, em especial o § 1º, do
Art. 1º, desta Lei.
Art. 2º Ficam designados
os membros abaixo elencados para compor o Conselho de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM), nos termos do que determina
a Lei Municipal nº 1.104/2013:
I - Representante
da Secretaria Municipal de Fazenda:
Anquizes Meirelles
Cunha (Membro Nato: Secretário Municipal de Fazenda);
II - Representante
do Poder Executivo Municipal:
Luis Carlos Menditi
(Assessor Técnico Especial do Gabinete);
III - Representante
do Poder Executivo Municipal:
Karem Martins
Campos (Secretária de Administração);
IV - Representante
da Sociedade Civil Organizada:
José Augusto Galito
(Representante do Comércio Local);
Art. 1º Fica designado
o Sr. Flávio Matos Ferreira, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
como Gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDM), o qual deverá cumprir
inapelavelmente as atribuições contidas na Lei nº 1.104/2013, em especial
o § 1º, do Art. 1º (Redação dada pelo Decreto
nº 79/2021)
Art. 2º Ficam designados os
membros para compor o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de
Desenvolvimento Municipal (FDM), nos termos da Lei nº 1.104/2013, em especial o
art. 6º-A: (Redação dada pelo Decreto nº 79/2021)
I -
Secretário Municipal de Fazenda (membro nato): Michele Baiense Venturim; (Redação dada pelo Decreto nº 79/2021)
II -
Representante da Sociedade Civil Organizada: Emílio César Costalonga; (Redação dada pelo Decreto nº 79/2021)
III -
Representante do Poder Legislativo Municipal: Tércio Jordão Gomes; (Redação dada pelo Decreto nº 79/2021)
IV -
Representantes do Poder Executivo Municipal: (Redação dada pelo Decreto nº 79/2021)
Gastão
França Sardenberg; (Redação dada pelo Decreto nº
79/2021)
Carlos
Antonio Santiago;
(Redação dada pelo Decreto nº 79/2021)
Ramon Louzada. (Redação dada
pelo Decreto nº 79/2021)
V - Representante do
Poder Legislativo Municipal:
Tânia Mara Fontana
(Vereadora).
Art. 3º Os servidores municipais, e demais
membros, designados para integrar este Conselho não farão jus a nenhum
acréscimo remuneratório ou gratificação, sendo considerado de relevante serviço
prestado ao Município.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 24/2014 de 22 de abril de 2014
e o Decreto nº 24/2015 de 24 de fevereiro de 2015.
Presidente
Kennedy-ES, 19 de setembro de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.