REVOGADO PELO DECRETO Nº 77/2017
DECRETO Nº 24, DE 22
DE ABRIL DE 2014.
DESIGNA O GESTOR DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (FDM), E NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e
considerando o disposto no Processo Administrativo nº 2542/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor municipal, Sr. Ricardo
Vasconcelos Cordeiro, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, como
Gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDM), o qual deverá cumprir
inapelavelmente as atribuições contidas na Lei
Municipal nº 1.104/2013, em especial o § 1º, do Art. 1º, desta Lei.
Art. 1º Fica designada a servidora municipal, Sra. Isabella Galito
Gonçalves, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, como Gestora do
Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDM), a qual deverá cumprir inapelavelmente
as atribuições contidas na Lei Municipal
nº 1.104/2013, em especial o § 1º,
do Art. 1º, desta Lei. (Redação
dada pelo Decreto nº 24/2015)
Art. 2º Ficam designados os membros abaixo elencados para compor o
Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal
(FDM), nos termos do que determina a Lei Municipal nº 1.104/2013:
I - Representante da Secretaria
Municipal de Fazenda:
Valdinei Costalonga (Membro
Nato: Secretário Municipal de Fazenda);
II - Representante do Poder
Executivo Municipal:
Luis Carlos Menditi (Assessor
Técnico Especial do Gabinete);
III - Representante do Poder
Executivo Municipal:
Karem Martins Campos
(Coordenadora Administrativa);
IV - Representante da Sociedade
Civil Organizada:
Eidimar de Andrade Cruz (Câmara
de Dirigentes Lojistas - CDL);
V - Representante do Poder
Legislativo Municipal:
Bruno das Neves Silva
(Vereador).
Art. 3º Os servidores municipais, e demais membros, designados
para integrar este Conselho não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório ou
gratificação, sendo considerado de relevante serviço prestado ao Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 22 de
abril de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.