DECRETO
Nº 73, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.
DECLARA IMÓVEL DE
UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a
Lei
Municipal nº 1.217/2015 que autoriza o Executivo Municipal a adquirir
imóvel e dá outras providências,
DECRETA:
Art.
1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel rural,
caracterizado como “gleba urbanizável”, com área total de
Art. 2º O
imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto destinar-se-á à ampliação do Cemitério
Público Municipal, à construção de um Loteamento de Interesse Social (LIS) e à
extensão da área de recuperação ambiental do antigo lixão.
Art. 3º A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será
promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei
Federal nº. 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela
Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação
da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA
2014-2017, Projeto/atividade: 006001.04122001.3.416, Elementos de Despesa:
4.4.90.61.00000 (aquisição de imóveis).
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy/ES, 01 de setembro
de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.