LEI Nº 1.217, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir imóvel rural de propriedade dos Srs. José Maria Vieira de
Novaes e Adriana Maria Soares de Oliveira Novaes, com área total de
§ 1º O imóvel possui uma extensão total de
102.750,00m² (cento e dois mil setecentos e cinquenta metros quadrados), sendo
que a área total a ser desapropriada é de
§ 2º A aquisição do imóvel destina-se à
ampliação do Cemitério Público Municipal, à construção de um Loteamento de
Interesse Social (LIS) e à extensão da área de recuperação ambiental do antigo
lixão, necessários ao atendimento do interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 25 de agosto de 2015.
AMANDA
QUINTA RANGEL
Prefeita
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.