LEI Nº 1.217, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel rural de propriedade dos Srs. José Maria Vieira de Novaes e Adriana Maria Soares de Oliveira Novaes, com área total de 83.520,96 m² (oitenta e três mil quinhentos e vinte vírgula noventa e seis metros quadrados), confrontando-se ao norte com o proprietário, Cemitério Público Municipal e Bairro Jardim das Flores, ao sul com Dorvalino Tonon, a leste com área do Município de Presidente Kennedy e a Oeste com Dorvalino Tonon.

 

§ 1º O imóvel possui uma extensão total de 102.750,00m² (cento e dois mil setecentos e cinquenta metros quadrados), sendo que a área total a ser desapropriada é de 83.520,96 m² (oitenta e três mil quinhentos e vinte vírgula noventa e seis metros quadrados).

 

§ 2º A aquisição do imóvel destina-se à ampliação do Cemitério Público Municipal, à construção de um Loteamento de Interesse Social (LIS) e à extensão da área de recuperação ambiental do antigo lixão, necessários ao atendimento do interesse público.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 25 de agosto de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.