DECRETO Nº 117, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina os arts. 2º e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 17.274/2013;

 

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/13 firmado com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, em caráter de urgência, para fins de desapropriação de gleba de terra, com área total de 102.750,00 m² (cento e dois mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade do Sr. José Maria Vieira de Novaes e sua esposa, Sra. Adriana Maria Soares Novaes e/ou quem de direito, confrontando-se ao norte com Estrada Municipal, trecho Sede x Localidade de Alegria (Avenida Orestes Baiense); ao Sul com Sr. Dorvalino Tonon e/ou quem de direito; a Leste com terrenos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy; e a Oeste com Sr. Dorvalino Tonon e/ou quem de direito, imóveis devidamente registrados junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, Livro nº 2-A-I, ficha 169, Matrícula nº 6969 e Livro nº 2-A-B, ficha 082, Matrícula nº 5852.

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel rural, caracterizado como “gleba urbanizável”, com área total de 83.520,96 m², confrontando-se ao norte com o proprietário do imóvel, Cemitério Público Municipal e Bairro Jardim das Flores, ao sul com Dorvalino Tonon, a leste com área do Município de Presidente Kennedy e a oeste com Dorvalino Tonon, de propriedade de José Maria Vieira de Novaes e Adriana Maria Soares de Oliveira Novaes, localizado às margens do perímetro urbano da sede do Município. (Redação dada pelo Decreto 73/2015)

 

Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina a ampliação do Cemitério Público Municipal, construção de um Loteamento de Interesse Social (LIS) e extensão da área de recuperação ambiental do antigo lixão, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/13 firmado com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA 2014-2017, Projeto/atividade: 006001.041220013.416, Elementos de Despesa: 4.4.90.61.00000.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy/ES, 30 de outubro de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.