O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15, de 8 de março de 2010, decreta:
Art. 1º Designa os membros para comporem a Comissão de Avaliação de Bens Móveis do Município e cálculo de valor locatício de imóveis com as atribuições pertinentes ao que dispõe o Decreto Municipal nº 15, de 8 de março de 2010.
I – Presidente: Ruy Candido Athayde;
II – Membro: Luiz Fernando
Busato Barros;
III – Membro: Vanderson de
Souza Bayer.
Parágrafo único.
Os servidores designados não farão jus a qualquer remuneração extraordinária
e/ou gratificação.
II -
Membro: Sidnei Chaves; (Redação
dada pelo Decreto nº 46/2020)
III - Membro: José
Maria Marques Junior. (Redação
dada pelo Decreto nº 46/2020)
Parágrafo
único. Aos servidores efetivos será concedida a
retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, nos termos do art.
3º da Lei nº 1.568/2022. (Redação
dada pelo Decreto nº 46/2020)
II - Membro: Sidnei Chaves;
(Redação dada pelo Decreto nº 46/2022)
III - Membro: José Maria Marques Junior.
(Redação dada pelo Decreto nº 46/2022)
III - Membro: Jorge Barreto
Ramos. (Redação dada pelo Decreto nº 22/2024)
Parágrafo único. Aos servidores efetivos
será concedida a retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva,
nos termos do art. 3º da Lei nº 1.568/2022.
(Redação dada pelo Decreto nº 46/2022)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 036, de 31 de maio de 2016.
Presidente Kennedy - ES, 24 de setembro de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.