DECRETO Nº 7, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
APROVA O PLANO ANUAL
DE AUDITORIA INTERNA (PAAI) DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO
DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal utiliza as auditorias como técnicas de trabalho para a consecução de
suas finalidades precípuas, conforme os pontos de controle que representam
maior relevância;
CONSIDERANDO que a realização de autorias deve ser precedida de
planejamento minucioso e específico, de modo que os objetos auditados resultem
em relevância econômico-financeira de eventuais achados, aplicando métodos,
técnicas e padrões de trabalho objetivem primordialmente o aperfeiçoamento da
gestão pública e da atuação do controle interno;
CONSIDERANDO que o Plano Anual de Auditoria é uma exigência do Tribunal
de Contas do Estado do Espírito Santo para o Município possa se planejar e
dimensionar as auditorias que serão realizadas em âmbito municipal, as quais
visam priorizar a atuação preventiva, o atendimento aos padrões e diretrizes
indicados pela legislação correlata e o fortalecimento da estrutura do Controle
Interno desta Municipalidade;
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da
Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC
nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013,
alterada pela Lei Municipal nº 1.169, de 20 de março
de 2015 e Decreto nº 60, de 27 de setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) em
anexo para o exercício de 2017, destinado a acompanhar e avaliar a eficiência
dos procedimentos de gestão e de controle interno praticados pelas Unidades
Responsáveis e Executoras dos Sistemas de Controle implantados, conforme
determinou o Art. 6º, da Resolução nº 227/2011 e suas alterações do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) a que se refere
este Decreto contemplará ações de auditoria as seguintes áreas: compras,
licitações e contratos, contabilidade, financeiro, orçamentário e administração
geral.
Art. 3º Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano
Anual de Auditoria Interna (PAAI) no exercício de 2017 são os seguintes:
I - avaliar a eficiência e o grau de segurança dos controles
internos implantados;
II - verificar a aplicação das normas internas (Instruções
Normativas, Leis e Decretos Municipais), da legislação vigente e das diretrizes
orçamentárias traçadas pela Administração;
III - avaliar a eficiência, eficácia e economia na aplicação
e utilização dos recursos públicos;
IV - verificar e acompanhar o cumprimento das
orientações/determinações do TCEES;
V - apresentar sugestões de melhoria após a execução dos
trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento
dos controles existentes e, em não havendo, implementá-los.
Art. 4º O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) em 2017
será executado no período de março a dezembro, conforme a programação constante
do anexo único deste decreto.
Parágrafo único. O cronograma de execução dos trabalhos de auditoria não é
fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores
externos ou internos que possam interferir na execução das atividades de
auditoria.
Art. 5º Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao
conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais
responsáveis pelas áreas envolvidas a fim de tomem ciência e adotem as
providencias necessárias à regularização dos procedimentos.
Parágrafo único. As constatações, os achados de auditoria, recomendações, e
pendências relatadas serão parte integrante dos Relatórios de Auditoria, assim
como as observações previstas nas Instruções Normativas atinentes à Prestação
de Contas Anual advindas do TCEES.
Art. 6º A Controladoria Geral do Município poderá a qualquer tempo
requisitar informações as unidades executoras, independente do cronograma
previsto no PAAI 2017.
Parágrafo
único. A recusa ou embaraço dos trabalhos
da Controladoria Geral do Município será comunicada formalmente ao Chefe do
Poder Executivo e citada nos relatórios produzidos, de modo que o servidor
causador do embaraço/recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 11 de janeiro de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI)
EXERCÍCIO 2017
1. INTRODUÇÃO
A Controladoria Geral do Município tem como missão garantir,
mediante ações preventivas de orientação, fiscalização e avaliação de
resultados, o cumprimento das normas quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e dos princípios fundamentais da Administração
Pública, pautando-se pela ética e transparência, com o objetivo de exercer o
controle interno por meio de auditorias preventivas e orientativas previamente
estabelecidas por meio do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI),
consolidando, assim, a transparência e o controle na gestão pública municipal.
Para cumprimento de nossa missão institucional e em
consonância com a Resolução TC nº 227/2011, alterada pela Resolução TC nº
257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a Controladoria
Geral vem implementando rotinas administrativas de procedimentos com a
finalidade de definir os pontos de controle e celeridade na tramitação
processual.
Mediante a necessidade de modernização da Administração
Municipal e da determinação contida na Resolução TC nº 227/2011 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo foi criada a Controladoria Geral do
Município a partir da edição da Lei Municipal nº
1.076/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
060/2013 e posteriormente alterada pela Lei
Municipal nº 1.169/2015.
A Controladoria Geral atua por meio de pareceres, alertas,
instruções normativas, relatórios de auditoria, relatório anual do controle
interno sobre a prestação de contas anual, ou até mesmo recomendações informais
que corrigem possíveis falhas, vícios ou deficiências operacionais detectadas
nas Secretarias Municipais.
Assim sendo, cuidamos de elaborar o Plano Anual de Auditoria
Interna (PAAI) referente ao exercício de 2017 para apreciação e aprovação da
Exma. Prefeita Municipal, em que a execução das atividades de auditoria
limita-se ao âmbito do Poder Executivo Municipal, em conformidade com as ações
de auditoria já definidas que serão desenvolvidas pela Equipe Técnica da
Controladoria Geral (Comissão de Auditoria - COAUDI).
Isto posto, diante da necessidade de estabelecer um
planejamento adequado dentro das possibilidades e estrutura da Controladoria
Geral, em atendimento à competências e responsabilidades previstas na norma
legal, apresentamos o presente Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o
exercício de 2017 com enfoque nas áreas de compras, licitações e contratos,
contabilidade, financeiro, orçamentário e administração geral, que tem por
escopo a realização de auditorias nos Sistemas Administrativos de Controle
Interno, constantes pelo art. 3º, do Decreto Municipal nº 60/2013, baseando-se
nas rotinas descritas nas Instruções Normativas de cada Unidade Executora, bem
como naqueles sistemas em que foram observados índices de riscos, materialidade
e vulnerabilidade.
Desta feita, o referido Plano Anual de Auditoria Interna tem
a finalidade de avaliar o cumprimento das Instruções Normativas editadas que
compõem o Sistema de Controle Interno Municipal, realizando, inclusive,
verificações de conformidade junto aos servidores que as utilizam com vistas ao
aprimoramento das normas e processos garantindo maior eficácia da Gestão de tal
forma que os recursos públicos possam ser utilizados para garantir serviços de
qualidade para a população.
Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem
utilizadas serão aqueles definidos como conjunto de averiguações (auditorias)
que permitirão obter evidências e/ou conjunto probatório necessário e adequado
para verificar o correto cumprimento das leis e normas que lhe regulamentam, o
que culminará na formulação e fundamentação de Relatório Final de Auditoria da
Equipe Técnica/Comissão de Auditoria da Controladoria Geral do Município, que
objetivará minimizar os riscos inicialmente detectados que, posteriormente,
será levado ao conhecimento da Unidade Executora auditada e do Chefe do Poder
Executivo.
Na seleção dos sistemas a serem auditados foram considerados
os aspectos da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências
pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), observância dos
princípios basilares da Administração Pública, e ainda as
manifestações/recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
(TCEES) em processos pertinentes ao Município e aqueles que possuem
normatizações implementadas.
Deste modo, as auditorias serão realizadas visando mitigar
os riscos levantados em cada fase dos procedimentos disciplinados, verificando
se estão sendo cumpridos sistematicamente os controles existentes, com emissão,
ao final, de relatório objetivando orientar a Administração Municipal.
Além das ações de auditoria em processos administrativos, em
paralelo, a Controladoria Geral poderá promover a capacitação de servidores e,
ainda, poderá editar e implantar novas Instruções Normativas, as quais serão
inclusas e avaliadas no decorrer dos trabalhos deste plano, caso necessário.
O PAAI ora apresentado não intenciona "esgotar" o
rol das "ações" a serem realizadas pela Controladoria Geral, mas
somente estabelece a prioridade de atuação da CGM na medida das possibilidades
da Equipe Técnica/Comissão de Auditoria da "Unidade".
Há que se considerar, ainda, que no decorrer do presente
exercício, conforme a execução dos trabalhos de auditoria, pode surgir a
necessidade de atualização/adequação do PAAI, já que este é o primeiro PAAI
elaborado no Município de Presidente Kennedy e demandas não previstas podem
ocorrer ou ajuste de ações já existentes.
Tais acompanhamentos estarão focados nas orientações
previstas nas Legislações específicas, mas também orientadas nas Instruções
Normativas emanadas da parte do Tribunal de Contas do Estado.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
O Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao
disposto nos Arts. 31, 70 e 74 da Constituição
Federal, Arts. 29, 70 e 76 da Constituição Estadual,
nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64,
Lei Complementar Federal nº 101/2000, Resolução nº 227/2011 do TCE/ES e
alterações, bem como a Lei Municipal nº 1.076/13,
alterada pela Lei Municipal nº 1.169/2015.
A elaboração do PAAI/2017 está fundamentada nas seguintes
disposições legais:
* Artigo 7º, § 2º, do
Decreto Municipal nº 60 de 27 de setembro de 2013, que "Regulamenta a
aplicação da Lei nº 1.076/13 de 26 de março de 2013, que dispõe sobre o Sistema
de Controle Interno do Município de Presidente Kennedy - ES no âmbito dos
Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as Administrações Direta e Indireta,
de forma integrada e dá outras providências".
* Instrução Normativa SCI nº 01, de 15 de abril de 2013, que
"Disciplina padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração,
emissão, implementação e acompanhamento de Instruções Normativas a serem
observadas, objetivando a execução de ações de controle" no âmbito do
Município de Presidente Kennedy/ES, aprovada pelo Decreto municipal nº 27, de
15 de abril de 2013.
* Instrução Normativa TCEES nº 34, de 02 de junho de 2015,
que "Regulamenta a remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo, por meio da internet, dos dados da prestação de contas anuais das
entidades municipais da administração direta e indireta regidas pela Lei
Federal nº 4.320/1964 e dá outras providências".
3. DA COMPOSIÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
A realização das atividades de auditoria da Controladoria
Geral do Município (CGM) deve ser executada prioritariamente por Auditores
Municipais, servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal municipal,
entretanto, tais cargos encontram-se vacantes em razão da impossibilidade
financeira de realização de concurso público para provimento destes cargos.
Assim sendo, no ano de 2016 o Tribunal de Contas realizou
auditoria nesta Controladoria Geral e recomendou que, diante da peculiaridade
acima narrada, fossem estabelecidas regras de transição até a realização do
concurso público pertinente, de modo que nesse período transitório as
atividades de auditoria interna deveriam ser executadas por intermédio de
"Comissão de Auditoria" composta por servidores que possuam
qualificações para o exercício da função/encargo.
Assim sendo, propusemos a alteração da Lei Municipal nº 1.076/2013 a fim de nela constar a
previsão de que as atividades de auditoria poderiam ser realizadas por uma
Comissão mista composta por servidores municipais com qualificação mínima
exigida para a demanda.
Desta feita, tão logo a Câmara Municipal retornar do recesso
e aprovar a referida proposição legislativa será possível instituir formalmente
a referida Comissão, cuja equipe terá independência técnica e funcional para
realizar os trabalhos propostos no PAAI, de forma que os acessos aos bancos de
dados para fins de consulta e análise dos sistemas informatizados serão postos
à disposição e, de igual modo, será facultado o acesso aos registros físicos
dos sistemas administrativos para subsidiar as ações de auditoria.
A realização dos trabalhos de auditoria interna de maior
complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros
servidores ou a contratação de terceiros, mediante solicitação da CGM, de forma
justificada e com autorização da Administração Municipal.
4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA
O PAAI/2017 é o documento que orienta as normas para as
auditorias internas, especificando os procedimentos e metodologias de trabalho
a serem observados pela equipe da CGM.
As auditorias têm a finalidade precípua de avaliar o
cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos
das legislações vigentes, Instruções Normativas já implementadas na
Administração Pública Municipal, baseada nos princípios da legalidade,
legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e
sugerir ações corretivas para os problemas detectados, conforme o caso,
cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.
5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2017 E OS
SISTEMAS ENVOLVIDOS
O planejamento dos trabalhos de auditoria da CGM foi pautado
em especial pelos seguintes fatores:
a) Efetivo de pessoal lotado na CGM;
b) Necessidades administrativas de gestão do Poder
Executivo;
c) Materialidade, baseada no maior volume de recurso
empregado na área em exame;
d) Criticidade, áreas em que tivemos recomendações do TCEES
e que representam eventual risco;
No decorrer do exercício de 2017 poderão ser incluídos
outros setores/departamentos e/ou Sistemas para ser objeto de auditoria.
Os demais procedimentos das unidades executoras dos Sistemas
Administrativos supramencionados que não foram indicados para auditoria, estão
sujeitos ao controle preventivo nos termos deste PAAI.
As auditorias serão realizadas em datas específicas e
comunicadas as unidades responsáveis pelos sistemas até 05 (cinco) dias antes
do início da data prevista para a realização da auditoria: a data de início, a
estimativa de tempo para a execução dos trabalhos, bem como solicitará
documentos e informações necessários à execução dos trabalhos.
Simultaneamente às atividades de auditoria nos sistemas, a
CGM acompanhará a execução dos trabalhos das demais unidades administrativas
envolvidas nos outros Sistemas Administrativos.
Quanto aos demais sistemas administrativos a CGM/PK exercerá
controle preventivo, mediante acompanhamento das unidades executoras quanto à:
a) Elaboração dos seus controles internos, visando ao seu
aprimoramento;
b) Cumprimento das instruções normativas editadas e
implementadas para cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas
normativas para procedimentos de rotinas desprovidos de regulamentação. No
exercício do controle preventivo a CGM/PK adotará as seguintes medidas:
I - Realizar encontros e reuniões com os servidores das
Unidades para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade,
alcance e cumprimento das instruções normativas;
II - Emitir pareceres e recomendações para aprimorar o
controle interno, quando constatada pela CGM falha nos procedimentos de
rotinas;
III - Quando houver, responder consultas das Unidades Executoras
quanto a regularidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de
trabalho, bem como, nos casos de interpretação e/ou indicação da legislação
aplicável a determinadas situações hipotéticas;
IV - Informar e orientar as Unidades Executoras quanto às
manifestações e recomendações de órgãos de Controle Externo que possam implicar
diretamente na gestão dos Sistemas;
V - Realizar visitas técnicas preventivas nas Unidades para
avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos;
VI - Realizar demais atos de controle preventivo inerentes
as funções de Controle Interno da CGM/PK.
O controle preventivo da CGM/PK será realizado junto aos
Sistemas Administrativos durante todo o exercício de 2017, sem data previamente
fixada, posto que as medidas do tópico anterior serão adotadas sempre que a CGM
verificar a sua necessidade quando do acompanhamento ou mediante provocação das
unidades executoras ligadas aos Sistemas.
Ressalta-se que mesmo selecionando os Sistemas
Administrativos a serem auditados, a CGM/PK também adotará as medidas de
controle preventivo para as suas Unidades, da mesma forma que, havendo a
necessidade, os sistemas selecionados para o controle preventivo, por decisão
da CGM/PK ou mediante provocação da Administração Municipal, poderão ser objeto
de auditoria especial no decorrer do ano de 2017.
6. DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS PARA EXERCÍCIO
2017
6.1 AÇÃO DE AUDITORIA: CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE
MOTORISTA
6.1.1. Avaliação Sumária: análise dos processos de licitação
(Pregão Eletrônico nº 30/2014 e nº 007/2015) e de pagamento.
6.1.2. Avaliação de Risco: adoção de modalidade
(in)adequada, realização de procedimentos sem observância das disposições das
Instruções Normativas e das disposições legais, realização de pagamento das
despesas conforme contratação, comprovação de quitação por parte da Contratada
de todas as parcelas inseridas nas planilhas de composição de preço,
comprovação de que todos os benefícios trabalhistas estão sendo repassados aos
funcionários terceirizados.
6.1.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade dos
procedimentos licitatórios e a regularidade dos processos de pagamento.
6.1.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos
procedimentos das instruções normativas e aos princípios constitucionais da
Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.
6.1.5. Metodologia do Trabalho: serão analisados os
processos licitatórios auditados pelo TCEES (Transporte e Saúde) que esteve no
exercício de 2016 no Município e disponibilizou Relatório de Encerramento de
auditoria com diversas recomendações.
6.1.6. Cronograma: durante o exercício de 2017.
6.1.7. Local: Secretaria Municipal de Transporte e
Secretaria Municipal de Saúde.
6.1.8. Conhecimentos específicos:
* Lei Federal nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos da
Administração Pública);
* Lei Federal nº 10.520/2002 (lei que institui o pregão,
para aquisição de bens e serviços comuns);
* Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade
administrativa)
* Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de
responsabilidade fiscal); e
* Outras normas pertinentes à matéria.
6.2 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
E ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A PRODUTORES RURAIS
PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA
6.2.1. Avaliação Sumária: verificação se foram implementadas
as normas e critérios necessários para concessão de benefícios a produtores
rurais e acompanhamento da contratação e execução dos contratos celebrados pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura.
6.2.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento
das cláusulas contratuais, (des)cumprimento de
critérios objetivos e previstos em lei/norma para concessão de benefícios,
utilização indevida dos recursos públicos e falta de fiscalização quanto à
execução.
6.2.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade dos
procedimentos licitatórios e a regularidade dos processos de pagamento.
6.2.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos
procedimentos das instruções normativas e aos princípios constitucionais da
Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.
6.2.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, tendo por
base todos os contratos e aditivos firmados pela Secretaria de Agricultura,
especialmente os que contemplam contratação de insumos/produtos/serviços a
serem fornecidos a produtores rurais.
6.2.6. Cronograma: durante o exercício de 2017.
6.2.7. Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Agricultura.
6.2.8. Conhecimentos específicos:
* Lei Federal nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos da
Administração Pública);
* Lei Federal nº 10.520/2002 (lei que institui o pregão,
para aquisição de bens e serviços comuns);
* Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade
administrativa)
* Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de
responsabilidade fiscal); e
* Outras normas pertinentes à matéria.
6.3 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
E VERIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO CELEBRADOS PELA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
6.3.1. Avaliação Sumária: verificação se estão sendo
cumpridas as instruções normativas implantadas no Sistema de Educação e
acompanhamento da contratação e execução dos contratos celebrados pela
Secretaria Municipal de Educação.
6.3.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento
das cláusulas contratuais, (des)cumprimento do objeto
contratado nas quantidades licitadas, utilização indevida dos recursos públicos
e falta de fiscalização quanto à execução dos contratos, realização de
pagamento das despesas conforme contratação, comprovação de quitação por parte
da Contratada de todas as parcelas inseridas nas planilhas de composição de
preço, comprovação de que todos os benefícios trabalhistas estão sendo
repassados aos funcionários terceirizados.
6.3.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade dos
procedimentos licitatórios e a regularidade dos processos de pagamento.
6.3.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos
procedimentos das instruções normativas e aos princípios constitucionais da
Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.
6.3.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, tendo por
base todos os contratos e aditivos firmados pela Secretaria de Educação,
especialmente os que contemplam contratação de mão de obra terceirizada e
transporte escolar.
6.3.6. Cronograma: durante o exercício de 2017.
6.3.7. Local: Secretaria Municipal de Educação.
6.3.8. Conhecimentos específicos:
* Lei Federal nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos da
Administração Pública);
* Lei Federal nº 10.520/2002 (lei que institui o pregão,
para aquisição de bens e serviços comuns);
* Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade
administrativa)
* Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de
responsabilidade fiscal); e
* Outras normas pertinentes à matéria.
6.4 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
E VERIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO CELEBRADOS PELA
SECRETARIA DE OBRAS
6.4.1. Avaliação Sumária: verificação se estão sendo
cumpridas as instruções normativas implantadas no Sistema de Projetos e Obras
Públicas e acompanhamento da contratação e execução dos contratos celebrados
pela Secretaria Municipal de Obras.
6.4.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento
das cláusulas contratuais, verificação do (des)cumprimento
do cronograma físico-financeiro das obras, verificação se os diários de obras
estão sendo preenchidos adequada e diariamente pelos Engenheiros Civis Fiscais
dos contratos, verificação se os Engenheiros Civis Fiscais dos contratos estão
acompanhando diariamente as obras in loco, utilização indevida dos recursos
públicos e falta de fiscalização quanto à execução dos contratos, realização de
pagamento das despesas conforme as medições, verificação se a Instrução
Normativa de pagamento está sendo cumprida quanto a exigências das certidões de
regularidade fiscal e trabalhista.
6.4.3. Objetivo da Auditoria: Cumprimento da legislação
vigente em relação aos princípios contábeis, a execução orçamentária e a
movimentação e aplicação de recursos financeiros.
6.4.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos
procedimentos das instruções normativas e aos princípios constitucionais da
Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.
6.4.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, tendo por
base todos os contratos e aditivos firmados pela Secretaria de Obras,
adotando-se o critério da materialidade para aferir o maior risco.
6.4.6. Cronograma: durante o exercício de 2017.
6.4.7. Local: Secretaria Municipal de Obras e nos locais das
obras em execução.
6.4.8. Conhecimentos específicos:
* Lei Federal nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos da
Administração Pública);
* Lei Federal nº 10.520/2002 (lei que institui o pregão,
para aquisição de bens e serviços comuns);
* Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade
administrativa)
* Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de
responsabilidade fiscal); e
* Outras normas pertinentes à matéria.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo do exercício, as atividades e o cronograma de
execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que
inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos especiais,
treinamentos (cursos e congressos etc.), atendimento ao Tribunal de Contas do
Estado ou outro órgão de Controle Externo, assim como atividades não previstas.
O resultado das atividades de auditoria será levado ao
conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais auditados
afim de que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem
necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do
Relatório Final de Auditoria a ser elaborado pela Comissão de Auditoria.
Ao final do exercício, será emitido Relatório Anual das
Atividades de Auditoria Interna, a ser elaborado considerando as atividades de
controle e auditoria interna apresentadas no PAAI/2017, bem como o cumprimento
das recomendações e sugestões expedidas pela CGM/PK.
Presidente Kennedy/ES, 11 de janeiro de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
PAULA VIVIANY DE AGUIAR FAZOLO
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.