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DECRETO Nº 7, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.

 

APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI) DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal utiliza as auditorias como técnicas de trabalho para a consecução de suas finalidades precípuas, conforme os pontos de controle que representam maior relevância;

 

CONSIDERANDO que a realização de autorias deve ser precedida de planejamento minucioso e específico, de modo que os objetos auditados resultem em relevância econômico-financeira de eventuais achados, aplicando métodos, técnicas e padrões de trabalho objetivem primordialmente o aperfeiçoamento da gestão pública e da atuação do controle interno;

 

CONSIDERANDO que o Plano Anual de Auditoria é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para o Município possa se planejar e dimensionar as auditorias que serão realizadas em âmbito municipal, as quais visam priorizar a atuação preventiva, o atendimento aos padrões e diretrizes indicados pela legislação correlata e o fortalecimento da estrutura do Controle Interno desta Municipalidade;

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto nº 60, de 27 de setembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) em anexo para o exercício de 2017, destinado a acompanhar e avaliar a eficiência dos procedimentos de gestão e de controle interno praticados pelas Unidades Responsáveis e Executoras dos Sistemas de Controle implantados, conforme determinou o Art. 6º, da Resolução nº 227/2011 e suas alterações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) a que se refere este Decreto contemplará ações de auditoria as seguintes áreas: compras, licitações e contratos, contabilidade, financeiro, orçamentário e administração geral.

 

Art. 3º Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) no exercício de 2017 são os seguintes:

 

I - avaliar a eficiência e o grau de segurança dos controles internos implantados;

 

II - verificar a aplicação das normas internas (Instruções Normativas, Leis e Decretos Municipais), da legislação vigente e das diretrizes orçamentárias traçadas pela Administração;

 

III - avaliar a eficiência, eficácia e economia na aplicação e utilização dos recursos públicos;

 

IV - verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCEES;

 

V - apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, implementá-los.

 

Art. 4º O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) em 2017 será executado no período de março a dezembro, conforme a programação constante do anexo único deste decreto.

 

Parágrafo único. O cronograma de execução dos trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que possam interferir na execução das atividades de auditoria.

 

Art. 5º Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais responsáveis pelas áreas envolvidas a fim de tomem ciência e adotem as providencias necessárias à regularização dos procedimentos.

 

Parágrafo único. As constatações, os achados de auditoria, recomendações, e pendências relatadas serão parte integrante dos Relatórios de Auditoria, assim como as observações previstas nas Instruções Normativas atinentes à Prestação de Contas Anual advindas do TCEES.

 

Art. 6º A Controladoria Geral do Município poderá a qualquer tempo requisitar informações as unidades executoras, independente do cronograma previsto no PAAI 2017.

 

Parágrafo único. A recusa ou embaraço dos trabalhos da Controladoria Geral do Município será comunicada formalmente ao Chefe do Poder Executivo e citada nos relatórios produzidos, de modo que o servidor causador do embaraço/recusa ser responsabilizado na forma da lei.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 11 de janeiro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

 

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI)

 

EXERCÍCIO 2017

 

1. INTRODUÇÃO

 

A Controladoria Geral do Município tem como missão garantir, mediante ações preventivas de orientação, fiscalização e avaliação de resultados, o cumprimento das normas quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e dos princípios fundamentais da Administração Pública, pautando-se pela ética e transparência, com o objetivo de exercer o controle interno por meio de auditorias preventivas e orientativas previamente estabelecidas por meio do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), consolidando, assim, a transparência e o controle na gestão pública municipal.

 

Para cumprimento de nossa missão institucional e em consonância com a Resolução TC nº 227/2011, alterada pela Resolução TC nº 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a Controladoria Geral vem implementando rotinas administrativas de procedimentos com a finalidade de definir os pontos de controle e celeridade na tramitação processual.

 

Mediante a necessidade de modernização da Administração Municipal e da determinação contida na Resolução TC nº 227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo foi criada a Controladoria Geral do Município a partir da edição da Lei Municipal nº 1.076/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 060/2013 e posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 1.169/2015.

 

A Controladoria Geral atua por meio de pareceres, alertas, instruções normativas, relatórios de auditoria, relatório anual do controle interno sobre a prestação de contas anual, ou até mesmo recomendações informais que corrigem possíveis falhas, vícios ou deficiências operacionais detectadas nas Secretarias Municipais.

 

Assim sendo, cuidamos de elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) referente ao exercício de 2017 para apreciação e aprovação da Exma. Prefeita Municipal, em que a execução das atividades de auditoria limita-se ao âmbito do Poder Executivo Municipal, em conformidade com as ações de auditoria já definidas que serão desenvolvidas pela Equipe Técnica da Controladoria Geral (Comissão de Auditoria - COAUDI).

 

Isto posto, diante da necessidade de estabelecer um planejamento adequado dentro das possibilidades e estrutura da Controladoria Geral, em atendimento à competências e responsabilidades previstas na norma legal, apresentamos o presente Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o exercício de 2017 com enfoque nas áreas de compras, licitações e contratos, contabilidade, financeiro, orçamentário e administração geral, que tem por escopo a realização de auditorias nos Sistemas Administrativos de Controle Interno, constantes pelo art. 3º, do Decreto Municipal nº 60/2013, baseando-se nas rotinas descritas nas Instruções Normativas de cada Unidade Executora, bem como naqueles sistemas em que foram observados índices de riscos, materialidade e vulnerabilidade.

 

Desta feita, o referido Plano Anual de Auditoria Interna tem a finalidade de avaliar o cumprimento das Instruções Normativas editadas que compõem o Sistema de Controle Interno Municipal, realizando, inclusive, verificações de conformidade junto aos servidores que as utilizam com vistas ao aprimoramento das normas e processos garantindo maior eficácia da Gestão de tal forma que os recursos públicos possam ser utilizados para garantir serviços de qualidade para a população.

 

Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizadas serão aqueles definidos como conjunto de averiguações (auditorias) que permitirão obter evidências e/ou conjunto probatório necessário e adequado para verificar o correto cumprimento das leis e normas que lhe regulamentam, o que culminará na formulação e fundamentação de Relatório Final de Auditoria da Equipe Técnica/Comissão de Auditoria da Controladoria Geral do Município, que objetivará minimizar os riscos inicialmente detectados que, posteriormente, será levado ao conhecimento da Unidade Executora auditada e do Chefe do Poder Executivo.

 

Na seleção dos sistemas a serem auditados foram considerados os aspectos da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), observância dos princípios basilares da Administração Pública, e ainda as manifestações/recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) em processos pertinentes ao Município e aqueles que possuem normatizações implementadas.

 

Deste modo, as auditorias serão realizadas visando mitigar os riscos levantados em cada fase dos procedimentos disciplinados, verificando se estão sendo cumpridos sistematicamente os controles existentes, com emissão, ao final, de relatório objetivando orientar a Administração Municipal.

 

Além das ações de auditoria em processos administrativos, em paralelo, a Controladoria Geral poderá promover a capacitação de servidores e, ainda, poderá editar e implantar novas Instruções Normativas, as quais serão inclusas e avaliadas no decorrer dos trabalhos deste plano, caso necessário.

 

O PAAI ora apresentado não intenciona "esgotar" o rol das "ações" a serem realizadas pela Controladoria Geral, mas somente estabelece a prioridade de atuação da CGM na medida das possibilidades da Equipe Técnica/Comissão de Auditoria da "Unidade".

 

Há que se considerar, ainda, que no decorrer do presente exercício, conforme a execução dos trabalhos de auditoria, pode surgir a necessidade de atualização/adequação do PAAI, já que este é o primeiro PAAI elaborado no Município de Presidente Kennedy e demandas não previstas podem ocorrer ou ajuste de ações já existentes.

 

Tais acompanhamentos estarão focados nas orientações previstas nas Legislações específicas, mas também orientadas nas Instruções Normativas emanadas da parte do Tribunal de Contas do Estado.

 

2. DA FUNDAMENTAÇÃO

 

O Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto nos Arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, Arts. 29, 70 e 76 da Constituição Estadual, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Resolução nº 227/2011 do TCE/ES e alterações, bem como a Lei Municipal nº 1.076/13, alterada pela Lei Municipal nº 1.169/2015.

 

A elaboração do PAAI/2017 está fundamentada nas seguintes disposições legais:

 

* Artigo 7º, § 2º, do Decreto Municipal nº 60 de 27 de setembro de 2013, que "Regulamenta a aplicação da Lei nº 1.076/13 de 26 de março de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Presidente Kennedy - ES no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada e dá outras providências".

* Instrução Normativa SCI nº 01, de 15 de abril de 2013, que "Disciplina padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento de Instruções Normativas a serem observadas, objetivando a execução de ações de controle" no âmbito do Município de Presidente Kennedy/ES, aprovada pelo Decreto municipal nº 27, de 15 de abril de 2013.

* Instrução Normativa TCEES nº 34, de 02 de junho de 2015, que "Regulamenta a remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, por meio da internet, dos dados da prestação de contas anuais das entidades municipais da administração direta e indireta regidas pela Lei Federal nº 4.320/1964 e dá outras providências".

 

3. DA COMPOSIÇÃO DA AUDITORIA INTERNA

 

A realização das atividades de auditoria da Controladoria Geral do Município (CGM) deve ser executada prioritariamente por Auditores Municipais, servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal municipal, entretanto, tais cargos encontram-se vacantes em razão da impossibilidade financeira de realização de concurso público para provimento destes cargos.

 

Assim sendo, no ano de 2016 o Tribunal de Contas realizou auditoria nesta Controladoria Geral e recomendou que, diante da peculiaridade acima narrada, fossem estabelecidas regras de transição até a realização do concurso público pertinente, de modo que nesse período transitório as atividades de auditoria interna deveriam ser executadas por intermédio de "Comissão de Auditoria" composta por servidores que possuam qualificações para o exercício da função/encargo.

 

Assim sendo, propusemos a alteração da Lei Municipal nº 1.076/2013 a fim de nela constar a previsão de que as atividades de auditoria poderiam ser realizadas por uma Comissão mista composta por servidores municipais com qualificação mínima exigida para a demanda.

 

Desta feita, tão logo a Câmara Municipal retornar do recesso e aprovar a referida proposição legislativa será possível instituir formalmente a referida Comissão, cuja equipe terá independência técnica e funcional para realizar os trabalhos propostos no PAAI, de forma que os acessos aos bancos de dados para fins de consulta e análise dos sistemas informatizados serão postos à disposição e, de igual modo, será facultado o acesso aos registros físicos dos sistemas administrativos para subsidiar as ações de auditoria.

 

A realização dos trabalhos de auditoria interna de maior complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros, mediante solicitação da CGM, de forma justificada e com autorização da Administração Municipal.

 

4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA

 

O PAAI/2017 é o documento que orienta as normas para as auditorias internas, especificando os procedimentos e metodologias de trabalho a serem observados pela equipe da CGM.

 

As auditorias têm a finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das legislações vigentes, Instruções Normativas já implementadas na Administração Pública Municipal, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, conforme o caso, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.

 

5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2017 E OS SISTEMAS ENVOLVIDOS

 

O planejamento dos trabalhos de auditoria da CGM foi pautado em especial pelos seguintes fatores:

 

a) Efetivo de pessoal lotado na CGM;

b) Necessidades administrativas de gestão do Poder Executivo;

c) Materialidade, baseada no maior volume de recurso empregado na área em exame;

d) Criticidade, áreas em que tivemos recomendações do TCEES e que representam eventual risco;

 

No decorrer do exercício de 2017 poderão ser incluídos outros setores/departamentos e/ou Sistemas para ser objeto de auditoria.

 

Os demais procedimentos das unidades executoras dos Sistemas Administrativos supramencionados que não foram indicados para auditoria, estão sujeitos ao controle preventivo nos termos deste PAAI.

 

As auditorias serão realizadas em datas específicas e comunicadas as unidades responsáveis pelos sistemas até 05 (cinco) dias antes do início da data prevista para a realização da auditoria: a data de início, a estimativa de tempo para a execução dos trabalhos, bem como solicitará documentos e informações necessários à execução dos trabalhos.

 

Simultaneamente às atividades de auditoria nos sistemas, a CGM acompanhará a execução dos trabalhos das demais unidades administrativas envolvidas nos outros Sistemas Administrativos.

 

Quanto aos demais sistemas administrativos a CGM/PK exercerá controle preventivo, mediante acompanhamento das unidades executoras quanto à:

 

a) Elaboração dos seus controles internos, visando ao seu aprimoramento;

b) Cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas normativas para procedimentos de rotinas desprovidos de regulamentação. No exercício do controle preventivo a CGM/PK adotará as seguintes medidas:

 

I - Realizar encontros e reuniões com os servidores das Unidades para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas;

 

II - Emitir pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando constatada pela CGM falha nos procedimentos de rotinas;

 

III - Quando houver, responder consultas das Unidades Executoras quanto a regularidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, bem como, nos casos de interpretação e/ou indicação da legislação aplicável a determinadas situações hipotéticas;

 

IV - Informar e orientar as Unidades Executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de Controle Externo que possam implicar diretamente na gestão dos Sistemas;

 

V - Realizar visitas técnicas preventivas nas Unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos;

 

VI - Realizar demais atos de controle preventivo inerentes as funções de Controle Interno da CGM/PK.

 

O controle preventivo da CGM/PK será realizado junto aos Sistemas Administrativos durante todo o exercício de 2017, sem data previamente fixada, posto que as medidas do tópico anterior serão adotadas sempre que a CGM verificar a sua necessidade quando do acompanhamento ou mediante provocação das unidades executoras ligadas aos Sistemas.

 

Ressalta-se que mesmo selecionando os Sistemas Administrativos a serem auditados, a CGM/PK também adotará as medidas de controle preventivo para as suas Unidades, da mesma forma que, havendo a necessidade, os sistemas selecionados para o controle preventivo, por decisão da CGM/PK ou mediante provocação da Administração Municipal, poderão ser objeto de auditoria especial no decorrer do ano de 2017.

 

6. DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS PARA EXERCÍCIO 2017

 

6.1 AÇÃO DE AUDITORIA: CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MOTORISTA

 

6.1.1. Avaliação Sumária: análise dos processos de licitação (Pregão Eletrônico nº 30/2014 e nº 007/2015) e de pagamento.

 

6.1.2. Avaliação de Risco: adoção de modalidade (in)adequada, realização de procedimentos sem observância das disposições das Instruções Normativas e das disposições legais, realização de pagamento das despesas conforme contratação, comprovação de quitação por parte da Contratada de todas as parcelas inseridas nas planilhas de composição de preço, comprovação de que todos os benefícios trabalhistas estão sendo repassados aos funcionários terceirizados.

 

6.1.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade dos procedimentos licitatórios e a regularidade dos processos de pagamento.

 

6.1.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos procedimentos das instruções normativas e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.

 

6.1.5. Metodologia do Trabalho: serão analisados os processos licitatórios auditados pelo TCEES (Transporte e Saúde) que esteve no exercício de 2016 no Município e disponibilizou Relatório de Encerramento de auditoria com diversas recomendações.

 

6.1.6. Cronograma: durante o exercício de 2017.

 

6.1.7. Local: Secretaria Municipal de Transporte e Secretaria Municipal de Saúde.

 

6.1.8. Conhecimentos específicos:

 

* Lei Federal nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos da Administração Pública);

 

* Lei Federal nº 10.520/2002 (lei que institui o pregão, para aquisição de bens e serviços comuns);

 

* Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)

 

* Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal); e

 

* Outras normas pertinentes à matéria.

 

6.2 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS E ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A PRODUTORES RURAIS PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

6.2.1. Avaliação Sumária: verificação se foram implementadas as normas e critérios necessários para concessão de benefícios a produtores rurais e acompanhamento da contratação e execução dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura.

 

6.2.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento das cláusulas contratuais, (des)cumprimento de critérios objetivos e previstos em lei/norma para concessão de benefícios, utilização indevida dos recursos públicos e falta de fiscalização quanto à execução.

 

6.2.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade dos procedimentos licitatórios e a regularidade dos processos de pagamento.

 

6.2.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos procedimentos das instruções normativas e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.

 

6.2.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, tendo por base todos os contratos e aditivos firmados pela Secretaria de Agricultura, especialmente os que contemplam contratação de insumos/produtos/serviços a serem fornecidos a produtores rurais.

 

6.2.6. Cronograma: durante o exercício de 2017.

 

6.2.7. Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura.

 

6.2.8. Conhecimentos específicos:

 

* Lei Federal nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos da Administração Pública);

 

* Lei Federal nº 10.520/2002 (lei que institui o pregão, para aquisição de bens e serviços comuns);

 

* Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)

 

* Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal); e

 

* Outras normas pertinentes à matéria.

 

6.3 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS E VERIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO CELEBRADOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

6.3.1. Avaliação Sumária: verificação se estão sendo cumpridas as instruções normativas implantadas no Sistema de Educação e acompanhamento da contratação e execução dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

6.3.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento das cláusulas contratuais, (des)cumprimento do objeto contratado nas quantidades licitadas, utilização indevida dos recursos públicos e falta de fiscalização quanto à execução dos contratos, realização de pagamento das despesas conforme contratação, comprovação de quitação por parte da Contratada de todas as parcelas inseridas nas planilhas de composição de preço, comprovação de que todos os benefícios trabalhistas estão sendo repassados aos funcionários terceirizados.

 

6.3.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade dos procedimentos licitatórios e a regularidade dos processos de pagamento.

 

6.3.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos procedimentos das instruções normativas e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.

 

6.3.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, tendo por base todos os contratos e aditivos firmados pela Secretaria de Educação, especialmente os que contemplam contratação de mão de obra terceirizada e transporte escolar.

 

6.3.6. Cronograma: durante o exercício de 2017.

 

6.3.7. Local: Secretaria Municipal de Educação.

 

6.3.8. Conhecimentos específicos:

 

* Lei Federal nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos da Administração Pública);

 

* Lei Federal nº 10.520/2002 (lei que institui o pregão, para aquisição de bens e serviços comuns);

 

* Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)

 

* Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal); e

 

* Outras normas pertinentes à matéria.

 

6.4 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS E VERIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO CELEBRADOS PELA SECRETARIA DE OBRAS

 

6.4.1. Avaliação Sumária: verificação se estão sendo cumpridas as instruções normativas implantadas no Sistema de Projetos e Obras Públicas e acompanhamento da contratação e execução dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Obras.

 

6.4.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento das cláusulas contratuais, verificação do (des)cumprimento do cronograma físico-financeiro das obras, verificação se os diários de obras estão sendo preenchidos adequada e diariamente pelos Engenheiros Civis Fiscais dos contratos, verificação se os Engenheiros Civis Fiscais dos contratos estão acompanhando diariamente as obras in loco, utilização indevida dos recursos públicos e falta de fiscalização quanto à execução dos contratos, realização de pagamento das despesas conforme as medições, verificação se a Instrução Normativa de pagamento está sendo cumprida quanto a exigências das certidões de regularidade fiscal e trabalhista.

 

6.4.3. Objetivo da Auditoria: Cumprimento da legislação vigente em relação aos princípios contábeis, a execução orçamentária e a movimentação e aplicação de recursos financeiros.

 

6.4.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos procedimentos das instruções normativas e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.

 

6.4.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, tendo por base todos os contratos e aditivos firmados pela Secretaria de Obras, adotando-se o critério da materialidade para aferir o maior risco.

 

6.4.6. Cronograma: durante o exercício de 2017.

 

6.4.7. Local: Secretaria Municipal de Obras e nos locais das obras em execução.

 

6.4.8. Conhecimentos específicos:

 

* Lei Federal nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos da Administração Pública);

 

* Lei Federal nº 10.520/2002 (lei que institui o pregão, para aquisição de bens e serviços comuns);

 

* Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)

 

* Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal); e

 

* Outras normas pertinentes à matéria.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Ao longo do exercício, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos etc.), atendimento ao Tribunal de Contas do Estado ou outro órgão de Controle Externo, assim como atividades não previstas.

 

O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais auditados afim de que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do Relatório Final de Auditoria a ser elaborado pela Comissão de Auditoria.

 

Ao final do exercício, será emitido Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna, a ser elaborado considerando as atividades de controle e auditoria interna apresentadas no PAAI/2017, bem como o cumprimento das recomendações e sugestões expedidas pela CGM/PK.

 

Presidente Kennedy/ES, 11 de janeiro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

PAULA VIVIANY DE AGUIAR FAZOLO

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.