REVOGADO PELO DECRETO N° 93/2020
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy, e
CONSIDERANDO a adesão do município de Presidente
Kennedy ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA, criado pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO os termos da Portaria
Interministerial nº 01, 12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos
para adesão e permanência no PROGRAMA BPC NA ESCOLA, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor
Local para acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola de
pessoas com deficiência detentoras do Benefício Prestação Continuada da
Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos gestores das
políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.
Art. 2º O Grupo Gestor Local contará
com uma equipe integrada pelos seguintes representantes da Secretarias
Municipais:
I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social
Titular: Luivânia Aparecida Perim;
Suplente: Neuza do Carmo Jacinto.
II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Mariana Brito Santana;
Suplente: Caroline Perim Maitan.
III - Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Lídia Silva do Nascimento;
Art. 3º A Coordenação da Equipe Técnica
responsável pela aplicação do Questionário para a identificação das barreiras
para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência (s)
beneficiárias do BPC será exercida pelas representantes da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Art. 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 069, de 15 de
agosto de 2017.
Presidente
Kennedy-ES, 18 de setembro de 2020.
DORLEI FONTÃO
DA CRUZ
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.