REVOGADO PELO DECRETO N° 93/2020

 

DECRETO Nº 70, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

 

INSTITUI O GRUPO GESTOR LOCAL PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DETENTORAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e

 

CONSIDERANDO a adesão do município de Presidente Kennedy ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA, criado pelo Governo Federal;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria Interministerial nº 01, 12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos para adesão e permanência no PROGRAMA BPC NA ESCOLA, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local para acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência detentoras do Benefício Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos gestores das políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.

 

Art. 2º O Grupo Gestor Local contará com uma equipe integrada pelos seguintes representantes da Secretarias Municipais:

 

I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Titular: Luivânia Aparecida Perim;

Suplente: Neuza do Carmo Jacinto.

 

II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde

 

Titular: Mariana Brito Santana;

Suplente: Caroline Perim Maitan.

 

III - Representante da Secretaria Municipal de Educação

 

Titular: Lídia Silva do Nascimento;

 

Art. 3º A Coordenação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência (s) beneficiárias do BPC será exercida pelas representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 069, de 15 de agosto de 2017.

 

Presidente Kennedy-ES, 18 de setembro de 2020.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.