REVOGADO PELO DECRETO N° 93/2020
O MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder
Executivo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Presidente
Kennedy, e
CONSIDERANDO a adesão do município de Presidente Kennedy ao PROGRAMA
BPC NA ESCOLA, criado pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Interministerial nº 01, 12 de março
de 2008, que estabelece os procedimentos para adesão e permanência no PROGRAMA
BPC NA ESCOLA, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local para acompanhamento e
monitoramento do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência
detentoras do Benefício Prestação Continuada da Assistência Social – Programa
BPC na Escola, composto pelos gestores das políticas de Assistência Social,
Educação e Saúde.
Art. 2º O Grupo Gestor Local contará com uma equipe integrada
pelos seguintes representantes da Secretarias Municipais:
I -
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Luivânia
Aparecida Perim;
Suplente:
Neuza do Carmo Jacinto.
II -
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular:
Mariana Brito Santana;
Suplente:
Caroline Perim Maitan.
III -
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Lídia
Silva do Nascimento;
Art. 3º A Coordenação da Equipe Técnica responsável pela aplicação
do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência
na escola das pessoas com deficiência (s) beneficiárias do BPC será exercida
pelas representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 069, de 15 de agosto de 2017.
Presidente
Kennedy-ES, 18 de setembro de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.