REVOGADO PELO DECRETO N° 70/2020
DECRETO Nº 69, DE 15
DE AGOSTO DE 2017.
INSTITUI O GRUPO GESTOR LOCAL PARA
ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA DETENTORAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO a adesão do município de Presidente Kennedy ao PROGRAMA BPC
NA ESCOLA;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Interministerial nº 01, 12 de março
de 2008, que estabelece os procedimentos para adesão e permanência no PROGRAMA
BPC NA ESCOLA, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local para acompanhamento e
monitoramento do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência
detentoras do Benefício Prestação Continuada da Assistência Social - Programa
BPC na Escola, composto pelos gestores das políticas de Assistência Social,
Educação e Saúde.
Art. 2º O Grupo Gestor Local contará com uma equipe integrada
pelos seguintes representantes da Secretarias Municipais:
I - Representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social
Titular: Ednéia Bittencourt;
Suplente: Simone Santos da Mata.
II - Representante da Secretaria
Municipal de Saúde
Titular: Eric Rolin Diniz;
Suplente: Mariana Brito Santana.
III - Representante da
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Alessandra Luzia da
Gama Cotta
Suplente: Michelini Almeida
Terra Melo
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo Local ficará a cargo do titular da
Secretaria Municipal de Assistência Social: Ednéia Bittencourt.
Art. 3º A Coordenação da Equipe Técnica responsável pela aplicação
do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência
na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC será exercida pela
Assistente Social: Simone Santos da Mata.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 22, de 09 de março de 2017.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 15 de
agosto de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.