REVOGADO PELO DECRETO Nº 86/2018
DECRETO Nº 69, DE 11 DE JULHO DE 2018
DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS ENTRE AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVÍL E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente
Kennedy,
CONSIDERANDO o §1º, inciso XVI do art. 1º do Decreto Municipal
de nº 07, de 17 de janeiro de 2018, que regulamenta as parceiras entre o
Município de Presidente Kennedy e as Organizações da Sociedade Civil, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidade interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos no plano de trabalho, nos termos da Lei Federal de nº 13.019 de
31 de julho de 2014 e suas alterações; decreta
Art. 1º Fica instituída a Comissão
Permanente de Monitoramento e Avaliação das Parcerias entre as Organizações da
Sociedade Civil e o Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy
(CPMAPOSC-FMS), composta por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) presidente e
04 (quatro) membros, devendo 01 (um) deles ser integrantes do quadro efetivo,
na forma discriminada a seguir:
I - Presidente (efetivo): Marco Antônio Pereira Sobreira;
II - Membro: Deivisson Souza Jordão;
III - Membro: Edna Maria da Silva;
IV - Membro: Léia Maria De Mori Cezario;
V - Membro: Tássia Roberta dos Santos P. Corrêa.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente
de Monitoramento e Avaliação das Parcerias entre as Organizações da Sociedade
Civil e o Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy (CPMAPOSC-FMS):
I - Analisar e fiscalizar o andamento das parcerias;
II - Homologar relatório técnico de monitoramento e
avaliação, contendo:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das
metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto
até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de
trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela administração
pública;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas
apresentados pelas organizações da sociedade civil na prestação de contas,
quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no
respectivo termo de colaboração ou termo de fomento;
e) análise dos documentos comprobatórios referente às
visitas in loco realizado por esta Comissão;
f) análise dos documentos das auditorias realizadas pelos
controles internos e externos, quando houver no âmbito da fiscalização
preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
III - Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de
satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das parcerias;
IV - Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor e em
parceria com o Fiscal do Termo de Fomento ou Cooperação, a prestação de contas
das organizações da Sociedade Civil.
Art. 3º
As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o
expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º Para o desempenho de suas
funções, a Comissão de que trata este Decreto poderá, mediante expressa
autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 5º Os servidores municipais designados
para integrar a presente Comissão não farão jus a nenhum acréscimo
remuneratório e/ou gratificação.
Art. 6º Para subsidiar seus trabalhos, a
CPMAPOSC-FMS poderá solicitar apoio junto a Procuradoria Municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Kennedy - ES, 11 de
julho de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
VALDINEI COSTALONGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.