DECRETO Nº 86, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

 

DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS ENTRE AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o §1º, inciso XVI do art. 1º do Decreto Municipal de nº 07, de 17 de janeiro de 2018, que regulamenta as parceiras entre o Município de Presidente Kennedy e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos no plano de trabalho, nos termos da Lei Federal de nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações; decreta

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação das Parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil e o Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy (CPMAPOSC-FMS), composta por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) presidente e 04 (quatro) membros, devendo 01 (um) deles ser integrantes do quadro efetivo, na forma discriminada a seguir:

I - Presidente (efetivo): Marco Antônio Pereira Sobreira;

 

II - Membro: Deivisson Souza Jordão;

 

III - Membro: Helaine Jordão Vilela;

 

IV - Membro: Léia Maria De Mori Cezario;

 

V - Membro: Tássia Roberta dos Santos P. Corrêa.

 

Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação das Parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil e o Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy (CPMAPOSC-FMS):

 

I - Analisar e fiscalizar o andamento das parcerias;

 

II - Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação, contendo:

 

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pelas organizações da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou termo de fomento;

e) análise dos documentos comprobatórios referente às visitas in loco realizado por esta Comissão;

f) análise dos documentos das auditorias realizadas pelos controles internos e externos, quando houver no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

 

III - Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das parcerias;

 

IV - Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor e em parceria com o Fiscal do Termo de Fomento ou Cooperação, a prestação de contas das organizações da Sociedade Civil.

 

Art. 3º  As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata este Decreto poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

 

Art. 5º Os servidores municipais designados para integrar a presente Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 6º Para subsidiar seus trabalhos, a CPMAPOSC-FMS poderá solicitar apoio junto a Procuradoria Municipal.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 69, de 11 de julho de 2018.

 

Presidente Kennedy - ES, 14 de setembro de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

VALDINEI COSTALONGA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.