A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o §1º, inciso XVI do art. 1º do Decreto
Municipal de nº 07, de 17 de janeiro de 2018, que regulamenta as parceiras
entre o Município de Presidente Kennedy e as Organizações da Sociedade Civil,
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade interesse
público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos no plano de trabalho, nos termos da Lei Federal de nº
13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações; decreta
Art. 1º Fica instituída a Comissão
Permanente de Monitoramento e Avaliação das Parcerias entre as Organizações da
Sociedade Civil e o Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy
(CPMAPOSC-FMS), composta por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) presidente e
04 (quatro) membros, devendo 01 (um) deles ser integrantes do quadro efetivo,
na forma discriminada a seguir:
I -
Presidente (efetivo): Marco Antônio Pereira Sobreira;
II -
Membro: Deivisson Souza Jordão;
III
- Membro: Helaine Jordão Vilela;
IV -
Membro: Léia Maria De Mori Cezario;
V -
Membro: Tássia Roberta dos Santos P.
Corrêa.
Art. 2º Compete a Comissão
Permanente de Monitoramento e Avaliação das Parcerias entre as Organizações da
Sociedade Civil e o Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy
(CPMAPOSC-FMS):
I - Analisar e fiscalizar o andamento
das parcerias;
II - Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação,
contendo:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas
e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de
trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela administração
pública;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas
apresentados pelas organizações da sociedade civil na prestação de contas,
quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no
respectivo termo de colaboração ou termo de fomento;
e) análise dos documentos comprobatórios referente às
visitas in loco realizado por esta Comissão;
f) análise dos documentos das auditorias realizadas pelos
controles internos e externos, quando houver no âmbito da fiscalização
preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
III - Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de
satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das parcerias;
IV - Fiscalizar,
quando assim solicitado pelo Gestor e em parceria com o Fiscal do Termo de
Fomento ou Cooperação, a prestação de contas das organizações da Sociedade
Civil.
Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão
serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus
membros.
Art. 4º Para o desempenho de suas
funções, a Comissão de que trata este Decreto poderá, mediante expressa
autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 5º Os servidores municipais
designados para integrar a presente Comissão não farão jus a nenhum acréscimo
remuneratório e/ou gratificação.
Art. 6º Para subsidiar seus trabalhos, a
CPMAPOSC-FMS poderá solicitar apoio
junto a Procuradoria Municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 69,
de 11 de julho de 2018.
Presidente
Kennedy - ES, 14 de setembro de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
VALDINEI COSTALONGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.