REVOGADO PELO DECRETO Nº
86/2018
DECRETO Nº 69, DE 11 DE JULHO DE
2018
DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS ENTRE AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVÍL E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o §1º, inciso XVI do art. 1º do Decreto
Municipal de nº 07, de 17 de janeiro de 2018,
que regulamenta as parceiras entre o Município de Presidente Kennedy e as
Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidade interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades
ou de projetos previamente estabelecidos no plano de trabalho, nos termos da
Lei Federal de nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações; decreta
Art. 1º Fica instituída a Comissão
Permanente de Monitoramento e Avaliação das Parcerias entre as Organizações da
Sociedade Civil e o Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy
(CPMAPOSC-FMS), composta por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) presidente e
04 (quatro) membros, devendo 01 (um) deles ser integrantes do quadro efetivo,
na forma discriminada a seguir:
I - Presidente
(efetivo): Marco Antônio Pereira Sobreira;
II - Membro:
Deivisson Souza Jordão;
III - Membro: Edna
Maria da Silva;
IV - Membro: Léia
Maria De Mori Cezario;
V - Membro: Tássia
Roberta dos Santos P. Corrêa.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente
de Monitoramento e Avaliação das Parcerias entre as Organizações da Sociedade
Civil e o Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy (CPMAPOSC-FMS):
I - Analisar e
fiscalizar o andamento das parcerias;
II - Homologar
relatório técnico de monitoramento e avaliação, contendo:
a) descrição sumária
das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das
atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos
indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) valores
efetivamente transferidos pela administração pública;
d) análise dos
documentos comprobatórios das despesas apresentados pelas organizações da
sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das
metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou termo de
fomento;
e) análise dos
documentos comprobatórios referente às visitas in loco realizado por esta
Comissão;
f) análise dos
documentos das auditorias realizadas pelos controles internos e externos,
quando houver no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões
e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
III - Realizar,
quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos
planos de trabalhos das parcerias;
IV - Fiscalizar,
quando assim solicitado pelo Gestor e em parceria com o Fiscal do Termo de
Fomento ou Cooperação, a prestação de contas das organizações da Sociedade
Civil.
Art. 3º
As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o
expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º Para o desempenho de suas
funções, a Comissão de que trata este Decreto poderá, mediante expressa
autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 5º Os servidores municipais
designados para integrar a presente Comissão não farão jus a nenhum acréscimo
remuneratório e/ou gratificação.
Art. 6º Para subsidiar seus trabalhos, a
CPMAPOSC-FMS poderá solicitar apoio junto a Procuradoria Municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Kennedy - ES, 11 de julho de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
VALDINEI COSTALONGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.