REVOGADO PELO DECRETO N° 70/2020
DECRETO Nº 69, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
INSTITUI O GRUPO GESTOR LOCAL
PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DETENTORAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO a adesão do município de Presidente Kennedy ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Interministerial nº 01, 12 de março de 2008, que estabelece
os procedimentos para adesão e permanência no PROGRAMA BPC NA ESCOLA, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local para acompanhamento e monitoramento
do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência detentoras do
Benefício Prestação Continuada da Assistência Social - Programa BPC na Escola,
composto pelos gestores das políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.
Art. 2º O Grupo Gestor Local contará com uma equipe integrada pelos seguintes
representantes da Secretarias Municipais:
I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Ednéia Bittencourt;
Suplente: Simone Santos da Mata.
II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Eric Rolin Diniz;
Suplente: Mariana Brito Santana.
III - Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Alessandra Luzia da Gama Cotta
Suplente: Michelini Almeida Terra Melo
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo Local ficará a cargo do titular da Secretaria Municipal
de Assistência Social: Ednéia Bittencourt.
Art. 3º A Coordenação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do
Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência na
escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC será exercida pela
Assistente Social: Simone Santos da Mata.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 22, de 09 de março de 2017.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy-ES, 15 de agosto de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.