REVOGADO PELO DECRETO N° 70/2020

 

DECRETO Nº 69, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

 

INSTITUI O GRUPO GESTOR LOCAL PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DETENTORAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO a adesão do município de Presidente Kennedy ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria Interministerial nº 01, 12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos para adesão e permanência no PROGRAMA BPC NA ESCOLA, DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local para acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência detentoras do Benefício Prestação Continuada da Assistência Social - Programa BPC na Escola, composto pelos gestores das políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.

 

Art. 2º O Grupo Gestor Local contará com uma equipe integrada pelos seguintes representantes da Secretarias Municipais:

 

I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Titular: Ednéia Bittencourt;

Suplente: Simone Santos da Mata.

 

II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde

 

Titular: Eric Rolin Diniz;

Suplente: Mariana Brito Santana.

 

III - Representante da Secretaria Municipal de Educação

 

Titular: Alessandra Luzia da Gama Cotta

Suplente: Michelini Almeida Terra Melo

 

Parágrafo único. A Coordenação do Grupo Local ficará a cargo do titular da Secretaria Municipal de Assistência Social: Ednéia Bittencourt.

 

Art. 3º A Coordenação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC será exercida pela Assistente Social: Simone Santos da Mata.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 22, de 09 de março de 2017.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 15 de agosto de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.