REVOGADO PELO DECRETO Nº 69/2017
DECRETO Nº 22, DE 09
DE MARÇO DE 2017.
INSTITUI O GRUPO GESTOR LOCAL
PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DETENTORAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO a adesão do município de Presidente Kennedy ao PROGRAMA
BPC NA ESCOLA;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Interministerial nº 01, 12 de março
de 2008, que estabelece os procedimentos para adesão e permanência no PROGRAMA
BPC NA ESCOLA, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local para acompanhamento e
monitoramento do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência
detentoras do Benefício Prestação Continuada da Assistência Social - Programa
BPC na Escola, composto pelos gestores das políticas de Assistência Social,
Educação e Saúde.
Art. 2º O Grupo Gestor Local contará com uma equipe integrada
pelos seguintes representantes da Secretarias Municipais:
I - Representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social
Titular: Janaína Ramalho
Nogueira Falcão;
Suplente: Ednéia Bittencourt
II - Representante da Secretaria
Municipal de Saúde
Titular: Fernanda Fassarela;
Suplente: Carla Alves Tavares
III - Representante da
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Fabiana Batista
Ferreira Oliveira
Suplente: Alessandra Luzia da
Gama Cotta
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo Local ficará a cargo do titular da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º A Coordenação da Equipe Técnica responsável pela aplicação
do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência
na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC será exercida pela
Assistente Social Janaína Ramalho Nogueira Falcão.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7, de 06 de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 09 de
março de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL