O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 033, de 25 de março de 2021, que delega a aprovação de Instruções Normativas aos Secretários Municipais e o teor do processo administrativo nº. 14.047/2021, decreta:
Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes atos normativos:
I – Decreto nº 63, de 11 de agosto de 2020, que aprova a Instrução Normativa SCI nº 005/2020 (versão 02), de responsabilidade da Controladoria Geral do Município, que dispõe sobre os procedimentos e metodologia para a realização de Tomada de Contas, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo do Município de Presidente Kennedy/ES;
II – Decreto nº 29, de 18 de março de 2020, que aprova a Instrução Normativa SCI nº 004/2020 (versão 01), de responsabilidade da Controladoria Geral do Município, que dispõe sobre os procedimentos e metodologia para a realização de auditorias internas, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo, a serem observados pela Controladoria Geral do Município de Presidente Kennedy/ES.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 14 de julho de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
EDILENE PAZ DOS SANTOS
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.