DECRETO Nº 67, DE 14 DE JULHO DE 2021

 

DECLARA A REVOGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 033, de 25 de março de 2021, que delega a aprovação de Instruções Normativas aos Secretários Municipais e o teor do processo administrativo nº. 14.047/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes atos normativos:

 

I – Decreto nº 63, de 11 de agosto de 2020, que aprova a Instrução Normativa SCI nº 005/2020 (versão 02), de responsabilidade da Controladoria Geral do Município, que dispõe sobre os procedimentos e metodologia para a realização de Tomada de Contas, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo do Município de Presidente Kennedy/ES;

 

II – Decreto nº 29, de 18 de março de 2020, que aprova a Instrução Normativa SCI nº 004/2020 (versão 01), de responsabilidade da Controladoria Geral do Município, que dispõe sobre os procedimentos e metodologia para a realização de auditorias internas, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo, a serem observados pela Controladoria Geral do Município de Presidente Kennedy/ES.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 14 de julho de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDILENE PAZ DOS SANTOS

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.