REVOGADO PELO DECRETO N° 5/2021
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso
VI da
Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo
314 da
Lei Complementar nº 002 de 19 de dezembro de 2008 – Código Tributário
Municipal, regulamentado através do artigo
337,
do
Decreto nº 13 de 18 de fevereiro de 2009, decreta:
Art. 1º O índice para atualização dos
valores assim como os demais créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários
ou não, constituídos ou não e inscritos ou não em Dívida Ativa para o exercício
de 2020 é de 2,83% (dois vírgula oitenta e três por cento), considerando o
Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E determinado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º A Unidade Fiscal Municipal do
Município de Presidente Kennedy – UPM/PK – para o exercício financeiro de 2020,
a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2020, fica definida em R$ 43,98
(quarenta e três reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro
de 2019, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 007, de 18 de janeiro de 2019.
Presidente
Kennedy-ES, 07 de janeiro de 2020.
DORLEI FONTÃO
DA CRUZ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.