REVOGADO PELO DECRETO N° 5/2021

 

DECRETO Nº 5, DE 07 DE JANEIRO DE 2020

 

FIXA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ASSIM COMO OS DEMAIS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, TRIBUTÁRIOS OU NÃO, CONSTITUÍDOS OU NÃO E INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

 

Texto Compilado

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 314 da Lei Complementar nº 002 de 19 de dezembro de 2008 – Código Tributário Municipal, regulamentado através do artigo 337, do Decreto nº 13 de 18 de fevereiro de 2009, decreta:

 

Art. 1º O índice para atualização dos valores assim como os demais créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não e inscritos ou não em Dívida Ativa para o exercício de 2020 é de 2,83% (dois vírgula oitenta e três por cento), considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

Art. 2º A Unidade Fiscal Municipal do Município de Presidente Kennedy – UPM/PK – para o exercício financeiro de 2020, a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2020, fica definida em R$ 43,98 (quarenta e três reais e noventa e oito centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 007, de 18 de janeiro de 2019.

 

Presidente Kennedy-ES, 07 de janeiro de 2020.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.