REVOGADO PELO DECRETO N° 5/2021
O MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder
Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município, e considerando o artigo 314 da Lei Complementar nº 002 de 19
de dezembro de 2008 – Código Tributário Municipal, regulamentado através do
artigo 337, do Decreto nº 13 de 18 de
fevereiro de 2009, decreta:
Art. 1º O índice para atualização dos valores assim como os demais
créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não
e inscritos ou não em Dívida Ativa para o exercício de 2020 é de 2,83% (dois
vírgula oitenta e três por cento), considerando o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial IPCA-E determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE.
Art. 2º A Unidade Fiscal Municipal do Município de Presidente
Kennedy – UPM/PK – para o exercício financeiro de 2020, a vigorar a partir do
dia 1º de janeiro de 2020, fica definida em R$ 43,98 (quarenta e três reais e
noventa e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2019, revogando as disposições em
contrário, em especial o Decreto Nº 007,
de
18 de janeiro de 2019.
Presidente
Kennedy-ES, 07 de janeiro de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.