REVOGADO PELO DECRETO Nº 06 DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

DECRETO Nº 05, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

 

FIXA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ASSIM COMO OS DEMAIS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, TRIBUTÁRIOS OU NÃO, CONSTITUÍDOS OU NÃO E INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

 Texto Compilado

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o artigo 314 da Lei Complementar nº 002 de 19 de dezembro de 2008 – Código Tributário Municipal, regulamentado através do artigo 337, do Decreto nº 13 de 18 de fevereiro de 2009, decreta:

 

Art. 1º O índice para atualização dos valores assim como os demais créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não e inscritos ou não em Dívida Ativa para o exercício de 2021 é de 4,23% (quatro inteiro e vinte e três centésimos por cento), considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

Art. 2º A Unidade Fiscal Municipal do Município de Presidente Kennedy – UPM/PK – para o exercício financeiro de 2021, a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2021, fica definida em R$ 45,84 (quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 005, de 07 de janeiro de 2020.

 

Presidente Kennedy-ES, 19 de janeiro de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.