DECRETO Nº 05, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
FIXA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ASSIM COMO OS DEMAIS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, TRIBUTÁRIOS OU NÃO, CONSTITUÍDOS OU NÃO E INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO o artigo 314 da Lei Complementar
nº 002 de 19 de dezembro de 2008 – Código Tributário Municipal, regulamentado
através do artigo 337, do Decreto nº 13
de 18 de fevereiro de 2009, decreta:
Art. 1º O índice para
atualização dos valores assim como os demais créditos da Fazenda Pública
Municipal, tributários ou não, constituídos ou não e inscritos ou não em Dívida
Ativa para o exercício de 2021 é de 4,23% (quatro inteiro e vinte e três
centésimos por cento), considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial IPCA-E determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
Art. 2º A Unidade Fiscal
Municipal do Município de Presidente Kennedy – UPM/PK – para o exercício
financeiro de 2021, a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2021, fica
definida em R$ 45,84 (quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de
2021, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 005, de 07 de janeiro
de 2020.
Presidente
Kennedy-ES, 19 de janeiro de 2021.
DORLEI FONTÃO DA
CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.