DECRETO Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
FIXA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO
DOS VALORES ASSIM COMO OS DEMAIS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL,
TRIBUTÁRIOS OU NÃO, CONSTITUÍDOS OU NÃO E INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA PARA
O EXERCÍCIO DE 2019.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 314 da Lei Complementar nº 002 de 19 de dezembro
de 2008 – Código Tributário Municipal, regulamentado através do artigo 337, do Decreto nº 13 de 18 de fevereiro de
2009, decreta:
Art. 1º O índice para
atualização dos valores assim como os demais créditos da Fazenda Pública
Municipal, tributários ou não, constituídos ou não e inscritos ou não em Dívida
Ativa para o exercício de 2019 é de 4,02% (quatro inteiros, dois centésimos por
cento), considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E
determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º A Unidade Fiscal
Municipal do Município de Presidente Kennedy – UPM/PK – para o exercício
financeiro de 2019, a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2019, fica
definida em R$ 42,77 (quarenta e dois reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de
2019, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 016, de 19 de fevereiro
de 2018.
Presidente
Kennedy-ES, 18 de janeiro de 2019.
AMANDA QUINTA RANGEL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.