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(REVOGADO PELO DECRETO Nº 8/2018)

DECRETO Nº 5, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

 

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Complementar nº 11, de 1º de setembro de 2015, DECRETA:

 

Art. 1º A Junta de Impugnação Fiscal - JIF - exercerá sua competência no julgamento em primeira instância dos processos administrativos tributários provenientes ou não do exercício do Poder de Polícia, nos termos do presente Regulamento, será composta de 03 (três) membros na forma discriminada:

 

I - Presidente: Késsya Barboza Paiva Melo;

 

II - Suplente: Ana Lúcia Maitan Cruz;

 

III - Membro: Emília Feitosa Lopes;

 

IV - Suplente: Jorge Barreto Ramos;

 

V - Membro: Neide Silva Cândido de Souza;

 

VI - Suplente: Sidnei Chaves.

 

Art. 2º A JIF elaborará o regimento interno na sua primeira reunião e o encaminhará ao Secretário Municipal da Fazenda, para aprovação, por Decreto, junto com o Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 24, de 05 de abril de 2016.

 

Presidente Kennedy-ES, 17 de janeiro de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.