LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015

 

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O art. 247 e os §§ 1º e 2º e o art. 248 do Código Tributário Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 247 Fica instituída a Junta de Impugnação Fiscal (JIF), que será composta de 03 (três) membros, sendo 01 (um) o presidente.

 

§ 1º Para cada membro da junta de impugnação fiscal será designado 01 (um) suplente.

 

§ 2º Os membros da junta, assim como seus suplentes, serão nomeados pelo Prefeito, por indicação do Secretário Municipal da Fazenda, escolhidos entre os integrantes dos quadros de servidores efetivos da administração, devendo ser o Presidente servidor com mais de 2 (dois) anos de efetivo serviço prestado aquela Secretaria e de reconhecida competência em administração tributária.

 

........................................................................

 

Art. 248 A junta de impugnação fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente.

 

Art. 2º Acrescenta ao art. 248 do Código Tributário Municipal o seguinte parágrafo único:

 

Parágrafo único. Poderá ser designado Procurador Municipal para assessorar as atividades da JIF, sem integrar a JIF e sem direito a voto.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 01 de setembro de 2015.

 

Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.