LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º
O art. 247 e os §§ 1º e
2º e o art. 248 do Código Tributário
Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 247 Fica instituída a Junta de
Impugnação Fiscal (JIF), que será composta de 03 (três) membros, sendo 01 (um)
o presidente.
§ 1º Para cada membro da junta de
impugnação fiscal será designado 01 (um) suplente.
§ 2º Os membros da junta, assim como
seus suplentes, serão nomeados pelo Prefeito, por indicação do Secretário
Municipal da Fazenda, escolhidos entre os integrantes dos quadros de servidores
efetivos da administração, devendo ser o Presidente servidor com mais de 2
(dois) anos de efetivo serviço prestado aquela Secretaria e de reconhecida
competência em administração tributária.
........................................................................
Art. 248 A junta de impugnação fiscal
reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que
convocada pelo seu Presidente.
Art.
2º Acrescenta ao
art. 248 do Código Tributário Municipal o seguinte parágrafo único:
Parágrafo
único. Poderá
ser designado Procurador Municipal para assessorar as atividades da JIF, sem
integrar a JIF e sem direito a voto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 01 de setembro de 2015.
Amanda
Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.