REVOGADO PELO DECRETO Nº 41/2018
DECRETO
Nº 8, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
DESIGNA
SERVIDORES PARA COMPOR A JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem os art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município e a Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de
2008 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei
Complementar nº 11, de 1º de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A Junta
de Impugnação Fiscal - JIF - exercerá sua competência no julgamento em primeira
instância dos processos administrativos tributários provenientes ou não do
exercício do Poder de Polícia, nos termos do presente Regulamento, será
composta de 03 (três) membros na forma discriminada:
I -
Presidente: Késsya Barboza Paiva Melo;
II -
Suplente: Ana Lúcia Maitan Cruz;
III -
Membro: Elenilsa de Fátima Santana Barcelos;
IV -
Suplente: Jorge Barreto Ramos;
V -
Membro: Neide Silva Cândido de Souza;
VI -
Suplente: Sidnei Chaves.
Art. 2º A JIF
elaborará o regimento interno na sua primeira reunião e o encaminhará ao
Secretário Municipal da Fazenda, para aprovação, por Decreto, junto com o Chefe
do Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 5, de 17 de janeiro de 2018.
Presidente
Kennedy-ES, 23 de janeiro de 2018.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.