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(REVOGADO PELO DECRETO Nº 5/2018)

DECRETO Nº 24, DE 05 DE ABRIL DE 2016

 

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Complementar nº 11, de 1º de setembro de 2015, DECRETA:

 

Art. 1º A Junta de Impugnação Fiscal - JIF - exercerá sua competência no julgamento em primeira instância dos processos administrativos tributários provenientes ou não do exercício do Poder de Polícia, nos termos do presente Regulamento, será composta de 03 (três) membros na forma discriminada:

 

I - Presidente: Késsya Barboza Paiva Melo;

 

II - Suplente: Ediana de Souza Silva;

 

III - Membro: Emília Feitosa Lopes;

 

IV - Suplente: Jorge Barreto Ramos;

 

V - Membro: Elenilsa de Fátima Santana Barcelos;

 

VI - Suplente: Sidnei Chaves.

 

Art. 2º Aos servidores designados será concedida a retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, que corresponderá a 0,8 (oito) décimos na forma do parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar nº 03 de 2009.

 

§ 1º Ao membro suplente, quando em substituição ao respectivo membro titular em no mínimo 60% (sessenta por cento) dos julgamentos efetuados no mês, caberá idêntica retribuição, desde que já não receba outras retribuições ou gratificações.

 

§ 2º Somente terão direito à referida retribuição, os membros que efetivamente participarem de no mínimo 60% (sessenta por cento) dos julgamentos efetuados no mês.

 

Art. 3º A JIF elaborará o regimento interno na sua primeira reunião e o encaminhará ao Secretário Municipal da Fazenda, para aprovação, por Decreto, junto com o Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2016, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 93/2015, publicado em 05 de fevereiro de 2016.

 

Presidente Kennedy-ES, 05 de abril de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.